Preso desde setembro do ano passado, o homem, de 32 anos, foi condenado a 3 anos e 8 meses por tráfico de drogas, após ser pego com 18 gramas de maconha, 8 gramas de cocaína e 6 gramas de crack
Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo copiou e colou uma sentença para negar a prisão domiciliar a dois presos durante a pandemia do coronavírus. O magistrado inclusive errou o nome, o número do documento e a unidade prisional de um dos detentos na decisão, já que citou os dados do outro.
Embora ambos os pedidos da defesa fossem baseados na Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a desencarcerar presos do grupo de risco para a Covid-19, os casos são bastante distintos. Especialistas veem falha e um posicionamento institucionalizado do TJSP em negar pedidos de soltura.
As duas decisões foram expedidas no mesmo dia, em 26 de março, pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Comarca da Bauru, no interior do estado
O pedido era de prisão domiciliar ou regime-aberto, já que o preso havia cumprido um sexto da pena no semi-aberto dias antes, em 16 de março, e portanto, poderia progredir de regime. Para isso, era preciso um atestado de conduta carcerária expedido pelo diretor do presídio, o CPP II [Centro de Progressão Penitenciária] de Bauru, que deu um prazo de um mês para entrega. A defesa pediu que o juiz cobrasse o comprovante em caráter de urgência, mas não foi atendida.
Preso desde setembro do ano passado, o homem, de 32 anos, foi condenado a 3 anos e 8 meses por tráfico de drogas, após ser pego com 18 gramas de maconha, 8 gramas de cocaína e 6 gramas de crack. Ele também tentou subornar o policial com os R$ 300 que tinha no bolso e foi acusado de corrupção ativa.
No cárcere, contraiu tuberculose, ainda estava em tratamento, e, portanto, era parte do grupo de risco para a Covid-19. O laudo médico foi anexado aos autos. O presídio em que cumpria pena estava superlotado –a unidade de Bauru tem déficit de 727 vagas. Os detalhes constam na petição.
Na sentença, o juiz decide que o pedido é improcedente e afirma que a defesa não deu informações sobre a unidade prisional.
O magistrado reconhece que a resolução do CNJ visa garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e dar respostas à crise do coronavírus, que é “grave e expepcional”.
Mas, argumenta, “como toda recomendação é um conselho, um aviso, ela deve ser considerada não de forma automática, sem reflexão das circunstâncias fáticas existentes, sob o risco de desvirtuar a real intenção/objetivo do órgão que a criou”. Por isso, não seria uma “ordem de soltura imediata”.
O CNJ lista uma série de pessoas que deveriam cumprir prisão domiciliar durante a pandemia, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias, principalmente os casos de diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV.
O magistrado fala em cautela e prudência já que as decisões podem ter consequências “no tocante a saúde do próprio interessado, além dos riscos para a sociedade em geral”.
“No caso dos autos, o requerimento é genérico e não se demonstrou qualquer situação concreta na unidade em que o sentenciado se encontra, a justificar a aplicação de medidas excepcionais de abrandamento do rigor penitenciário”, afirma o juiz.
“Lembro a existência de políticas públicas de âmbito nacional especificas de enfrentamento da crise, inclusive, no sistema prisional. […] No caso dos autos, ainda que se desconsiderasse tal circunstância, não há nada a demonstrar situação excepcional na unidade em que o sentenciado se encontra”, escreveu Almeida Júnior.
Os parágrafos acima e outros 12 são repetidos da negativa de prisão domiciliar de outro preso, este da Penitenciária II de Balbinos, também no interior paulista –é o nome deste que consta no fim das duas sentenças.
A segunda petição é bastante genérica, diferentemente da primeira que tem 15 páginas de argumentação. Pede, em poucas linhas, que o preso deixe o semi-aberto e vá para prisão domiciliar, baseado na recomendação do CNJ.
O primeiro sentenciado deixou a prisão em abril, após conseguir o documento para progressão de regime e a defesa entrar com novo pedido na Justiça. Já o segundo, preso em 2018 por tráfico de drogas, segue cumprindo pena no cárcere.
A primeira morte no sistema penitenciário paulista foi no dia 19 de abril. Em junho, uma inspeção do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública mostrou que um terço dos presos na penitenciária masculina de Sorocaba foi diagnosticado com coronavírus. Eles continuavam nas mesmas celas com os que testaram negativo.
DECISÃO QUESTIONÁVEL
Para o advogado Gabriel Sampaio, da ONG Conectas e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o magistrado pode repetir um trecho para explicar como ele interpreta uma determinada matéria do direito. O recorte é questionável, diz, quando não tem associação com o contexto do processo que está sendo analisado.
Para o advogado, há um forte indício de que o juiz não considerou os fatos para redigir as sentenças.
Outro problema seria o magistrado adotar a premissa de que o Judiciário não detém as informações sobre a pandemia naquele presídio, já que compete ao juiz fiscalizar e inspecionar as unidades para decidir com base em informações concretas se a unidade consegue ou não proteger a saúde do preso.
“Com a pandemia, familiares e a própria defesa têm dificuldades de acesso aos presídios. O magistrado não pode cobrar do preso e da defesa uma prova que ele, o juiz de execução penal, tem obrigação de produzir”, afirmou Sampaio.
Já para Maíra Zapater, professora de direito da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), não há uma violação do direito no ato de copiar e colar.
“Usar modelos de petição é uma prática comum entre quem atua no sistema de Justiça, já que muitos dos casos são parecidos e os fundamentos legais são os mesmos”, diz, embora ressalve que a prática é discutível, já que demonstra que falta ao Judiciário olhar caso a caso.
Mas, segundo Zapater, a possível desatenção em não trocar as informações dos presos pode ser “um indicativo de posicionamento institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo”.
“A tendência de não cumprir a resolução do CNJ está tão sacramentada que temos juízes com modelos prontos que explicam porque o TJ não deve cumprir a orientação nacional, independentemente do caso”, disse.
O TJSP tem sido conservador na análise dos casos de soltura durante a pandemia. Segundo a Defensoria Pública, de 35 mil processos de presos que se enquadram nos critérios estabelecidos para soltura ou transferência para regime de prisão domiciliar, apenas 1.138 alvarás de soltura foram expedidos desde a publicação da recomendação do CNJ, em 17 de março, até 14 de julho.
“Os juízes de primeira instância ficam reféns das orientações do Tribunal de Justiça, que direcionam as decisões. Eles estão, inclusive, sujeitos a punições e há casos de perseguição aos que não cumprem tais recomendações, por vezes absurdas”, afirmou a especialista.
O advogado criminalista Leonardo Pantaleão, membro da Comissão Especial de Processo Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acha que pode ter havido um lapso, que deve ser corrigido, mas critica a mensagem que a falha passa.
“O juiz pode ter analisado o caso concreto, mas usado uma decisão padrão, com a sua convicção de que presos não devem sair por causa da Covid-19, apenas em casos muitos excepcionais. Só que o copia e cola gera uma sensação ruim pra sociedade, dá a impressão de que o Judiciário é desatento, não lê aquilo que lhe é submetido para análise”, diz.
Um estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito Rio analisou as decisões de habeas corpus de presos durante a pandemia no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), com base em uma amostra aleatória de 914 processos que tramitavam entre 1º de janeiro de 2019 e 15 de maio de 2019 e o mesmo período em 2020.
Não houve, segundo o estudo, um tratamento diferente dos casos pelos dois tribunais em razão do período de emergência sanitária nem aumento significativo dos pedidos de HCs, contrariando as previsões de que a Covid-19 iria causar uma enxurrada de pedidos de soltura nos tribunais superiores e que os ministros iriam se sensibilizar com a condição dos presos e liberar as portas dos presídios.
OUTRO LADO
Procurado, o Tribunal de Justiça informou, em nota, que não se manifesta sobre questão jurisdicional.
“Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, afirmou o TJSP.
Fonte: FolhaPress