TJES abriu Processo Administrativo Disciplinar contra titular da Vara de Marechal Floriano. Defesa diz que magistrado fez teletrabalho, não morou fora do país e atuação não foi prejudicada

Magistrado é acusado de “abandonar comarca” e trabalhar fora do país sem autorização; defesa alega regularidade no desempenho das funções

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano, sob acusação de abandonar a comarca e realizar teletrabalho enquanto permanecia nos Estados Unidos sem autorização. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores durante sessão plenária realizada na última quinta-feira (12).

Viagens frequentes ao exterior e ausência presencial

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Willian Silva, o magistrado passou mais de um ano fora do país entre janeiro de 2023 e maio de 2024, acumulando 15 viagens internacionais no período. “A comarca ficou completamente abandonada, com o juiz fora do Brasil por dois meses consecutivos, exercendo atividades de teletrabalho sem qualquer autorização”, afirmou Silva, que considerou a situação incompatível com as normas estabelecidas pelo Tribunal.

A Corregedoria, em visita ao Fórum de Marechal Floriano, constatou que o funcionamento do local estava restrito a duas servidoras e três estagiários. Além disso, verificou-se que o expediente era encerrado uma hora antes do horário oficial, comprometendo a prestação do serviço público.

Ainda de acordo com a apuração preliminar, Feu Rosa residia em Vitória, contrariando a exigência de que o magistrado resida na comarca onde atua.

Defesa nega irregularidades e destaca desempenho

Durante a sessão, o advogado Vinícius de Souza Sant’Anna, que representa o juiz, reconheceu que o magistrado morava em Vitória sem autorização formal, mas sustentou que a prática era de conhecimento do Tribunal e nunca foi alvo de objeções.

Sobre as acusações de teletrabalho irregular, a defesa argumentou que o juiz manteve a produtividade, acessando os sistemas do Tribunal antes e após o expediente e também nos finais de semana. Sant’Anna ainda apontou problemas estruturais no Fórum de Marechal Floriano, como a baixa velocidade de internet, como justificativa para a modalidade de trabalho adotada.

A defesa também ressaltou que a comarca atingiu as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que seria prova de que o desempenho do magistrado não foi prejudicado.

Processo não implica condenação imediata

O desembargador Sérgio Ricardo de Souza foi sorteado para relatar o PAD, que irá apurar se houve ou não violação aos deveres da magistratura. A abertura do processo não implica em condenação imediata, podendo resultar em arquivamento ou penalidades que variam de advertência até aposentadoria compulsória.

Em nota, a defesa de Feu Rosa reafirmou sua confiança na demonstração da regularidade das condutas do magistrado por meio de documentos e testemunhas.

Repercussão no Tribunal

O corregedor-geral lamentou a gravidade do caso e relembrou sua relação acadêmica com o juiz investigado. “Foi meu aluno, o que torna a situação ainda mais lamentável”, disse o desembargador.

Embora o PAD não tenha afastado o juiz de suas funções, a situação lança luz sobre práticas de teletrabalho e ausência presencial no Judiciário, especialmente em comarcas menores como Marechal Floriano, onde a população depende diretamente do funcionamento pleno do Fórum para ter acesso à Justiça.

Fonte: Jornal Opinião