O juiz eleitoral de Itaguaçu Marcelo Soares Gomes determinou a cassação do mandato do prefeito do município, Uesley Corteletti (Republicanos), e da vice, Ana Brígida Sad (Republicanos), e ainda a realização de novas eleições para o comando da cidade. Na decisão, o juiz ainda determina a inelegibilidade de Uesley por oito anos, a contar de 2020.
O prefeito é acusado de ter praticado caixa dois na contratação de um suposto grupo paramilitar para coagir e ameaçar o grupo adversário na campanha municipal. Uesley venceu a eleição com 51,5% dos votos válidos contra 48,5% de Mário João (MDB), que foi quem entrou com a ação contra o prefeito.
Na véspera da eleição (14 de novembro de 2020), após receber denúncias do candidato a prefeito pelo MDB, Mário João, a PM fez uma operação e abordou dois veículos onde estariam quatro integrantes do suposto grupo paramilitar contratado. Com eles foram encontrados mais de R$ 8 mil em espécie, armas de airsoft e fotos de Mário João (MDB) e dos militantes que o apoiavam. Eles foram detidos e levados para prestar depoimento na delegacia.
No depoimento, o grupo teria dito que foi contratado por Uesley, mas não para ameaçar outros candidatos, mas sim para fazer a segurança particular de Uesley e coibir possível compra de voto por parte do grupo adversário. O juiz, porém, acolheu as alegações dos denunciantes.
“Todos os fatos narrados, em conjunto, deixam induvidosa a conclusão de que houve, sim, situação de evento intimidatório em favor do requerido e em desfavor da candidatura adversária. (…) Além de não encontrar respaldo na legislação a ameaça a pessoas a restringir o livre exercício do sufrágio, não foi trazida à baila sustentáculo àquela grande quantia, sendo patente a existência do denominado ‘caixa 2’, com realização de despesas à margem de aferição da Justiça Eleitoral, posto que valor não declarado nas contas respectivas. Destarte, isto vulnera a regular corrida eleitoral, tornando-a sobremaneira desigual”, diz trecho da decisão.
E continua: “Não há que falar em princípio da proporcionalidade, visto que os gastos empreendidos pelos requeridos giraram em torno de R$ 56.000,00 e a cifra apreendida suplanta muito mais que 10% de tal valor. Ademais, a simples existência ora reconhecida de fato inibidor/ameaçador não autoriza a aplicação da razoabilidade, subsumindo-se os fatos apurados ao comando do art. 30 – A, da Lei das Eleições, sendo imperativa a cassação da chapa majoritária, ante sua indivisibilidade, com a consequente inelegibilidade do agente envolvido, Uesley Corteletti. Não incide a inelegibilidade em desfavor da investigada Ana Brígida, por não se tratar de hipótese de responsabilização objetiva”.
Em sua decisão, o juiz declarou nulos os votos da coligação de Uesley e determinou que “transitado em julgado o ‘decisum’ ou inexistindo recurso dotado de efeito suspensivo, comunique-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, para que viabilize a realização de novo pleito”.
O outro lado
O advogado do prefeito Uesley, Rodrigo Fardin, disse que vai recorrer. “A defesa está tranquila pois a jurisprudência do TRE e do TSE é favorável a ele (Uesley). As contas dele foram aprovadas”, disse Fardin. Segundo o advogado, não houve contratação de grupo paramilitar e que a “defesa demonstrou que as irregularidades não existiram”.
O prefeito também foi procurado em seu celular, mas, até o fechamento desta edição, não retornou aos contatos da coluna.
Fonte: Folha Vitória