Caso não seja cumprida a suspensão nos pontos estabelecidos pelo magistrado, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500
O desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Telêmaco Antunes de Abreu, suspendeu parte da portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que restringe o acesso de advogados a presos no Espírito Santo, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (19). Confira trecho da decisão:“DEFIRO o pedido liminar para sobrestar a incidência das limitações contidas na PORTARIA SEJUS Nº 06-R (art. 1º, incisos I, III e IV), nos termos da fundamentação acima, assegurando o direito líquido e certo das prerrogativas asseguradas aos advogados na forma da Lei nº 8.906/94, até o julgamento final da lide ou até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.
Entenda o que não mais poderá vigorar da portaria:
I – horário de 7h às 20h, em dias úteis, para atendimentos aos internos. Em caso excepcional de a visita precisar ocorrer após este horário, a norma exige comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Espírito Santo (OAB-ES);
III – advogados sem procuração ficam limitados a 3 visitas por preso;
IV – visitas em andamento devem ser encerradas às 20h;
Caso não seja cumprida a suspensão nos pontos estabelecidos pelo magistrado, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500. As disposições restantes, que constam da medida estabelecida pela Sejus, seguem mantidas até o momento.
A decisão judicial foi proferida no curso do Mandado de Segurança com pedido de tutela de urgência impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES).
OAB-ES entrou na Justiça contra portaria
A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) já entrou na Justiça, por meio de um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência, pedindo o afastamento da portaria (nº 06-R) publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus).
Entre os argumentos utilizados está: “Dentro dessa perspectiva, não é demais lembrar que as prerrogativas da advocacia são expressamente previstas na Lei 8.906/1994, não sendo lícito que uma Portaria crie restrições a ponto de fazer “tábua rasa” daquilo que foi legítima e democraticamente construído, no caso a lei”.
“Ao impor restrição de horário ao advogado para a realização de atendimento ao preso, a referida disposição viola o disposto na alínea “c” do inciso VI do art. 7º do EAOAB, que autoriza ao advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Procurado pelo Folha Vitória, o secretário-geral da Ordem, o advogado trabalhista Alberto Nemer, disse que a medida publicada em Diário Oficial é diametralmente abusiva.”Essa medida adotada pela Sejus fere de morte o Estatuto da Advocacia, restringe o trabalho da advocacia criminal e por isso estamos acionando o Judiciário para retomar o que a lei diz: que o advogado tem acesso ao seu cliente a qualquer momento, sem nenhum tipo de restrição. Sabemos que eventualmente podemos ter algum advogado – como em qualquer outra profissão há – que possa se disvirtuar, mas para isso temos atuado forma firme dentro do Conselho da OAB para apurar e punir quem não seguir a liturgia do nosso Código de Ética”, esclareceu.
O que diz a Sejus sobre a portaria?
A Secretaria da Justiça (Sejus) se manifestou, nesta tarde, no sentido de que publicou, nesta sexta-feira (19), uma portaria que regulamenta o horário de movimentação interna da população carcerária.
Segundo a pasta, o objetivo da medida seria intensificar as ações de controle, fiscalização e adoção de protocolos de segurança nas unidades prisionais do Estado. As medidas implementadas tratam da movimentação de presos para atendimentos diversos, como psicossociais de saúde, com advogados e as visitas sociais.
O secretário de Estado da Justiça, André Garcia, esclareceu que a Portaria nº 06-R, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo regulamentar o atendimento para intensificar a segurança nas unidades, tendo em vista o número significativo de pessoas privadas de liberdade custodiadas. Atualmente, a população carcerária do Estado é de 22.600.“São medidas que garantem mais segurança nas unidades prisionais e que requerem o mínimo de regramento para as atividades. Somos responsáveis pela gestão de todo o sistema prisional, que tem um número significativo de presos. Portanto, se faz necessária a regulamentação, com a regulação de horários para os atendimentos. Com relação à entrada de advogados, é necessário ressaltar que não se trata da criminalização da atividade, muito pelo contrário. Sabemos que abusos acontecem, mas não são regras, por isso a importância da regulamentação”, disse.
Fonte: Folha Vitória