Decisão é para tratamento de Síndrome de Angelman, associada à epilepsia
Pacientes com diversos diagnósticos que não estão obtendo avanços com tratamentos tradicionais se interessam, cada vez mais, pelo uso medicinal da cannabis. Recentemente, após decisão da Justiça de São Paulo, o convênio Bradesco Saúde deve ser obrigado a custear o tratamento à base de cannabidiol para uma criança com Síndrome de Angelman, doença associada à epilepsia.
A decisão se dá com o fato de que a medicação é indicada por um médico que acompanha o paciente. O Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Farmacêutica (SBMF), Wellington Briques, comenta que a opção terapêutica é submetida a sérios e rigorosos estudos clínicos.
Segundo explica a advogada Diana Serpe (especializada em direito da saúde e educação na defesa de pessoas com deficiência e doenças raras), a decisão em favor do fornecimento de medicamentos à base de cannabidiol para pacientes com epilepsia tem sido uma tendência da jurisprudência.
“O Juiz acolheu a tese de que o plano de saúde tem que custear o que o médico prescreve. Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento médico indicado, tampouco os medicamentos prescritos. Cabe exclusivamente ao médico determinar qual o melhor tratamento a ser administrado ao seu paciente”, disse a advogada.
Cannabidiol x Anvisa
O medicamento à base de cannabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém, em recente Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 335, publicada no DOU nº18, em 27 de janeiro de 2020, foram definidos critérios e procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, mediante indicação de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde.
Em sua decisão, o Juiz da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, Carlos Antonio da Costa, considera que o fato de o tratamento prescrito não pertencer ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não pode ser encarado como cláusula de exclusão de cobertura. “O objetivo contratual da assistência médica comunica- se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde e qualidade de vida da paciente, assim, violam os princípios mencionados qualquer limitação contratual que impede a prestação do serviço médico”.
Canabinoides e outras doenças
Além de ajudar no tratamento da epilepsia, o cannabidiol também é uma opção para pacientes com autismo e fibromialgia. De acordo com Wellington Briques a ideia de utilizar os canabinoides como fármacos é devido ao seu envolvimento na regulação do processamento da dor e do estresse crônico. “Temos observado que doses diárias de canabinoides podem reduzir significativamente os níveis de dor, depressão e ansiedade em pacientes com fibromialgia, proporcionando a eles melhora significativa na qualidade de vida como não se via com o uso dos outros medicamentos”.
Além disso, o uso terapêutico da cannabis vêm acumulando evidências científicas sobre sua eficácia, inclusive, em sintomas do transtorno do espectro autista (TEA). Um estudo recente, conduzido por pesquisadores da Universidade Ben Gurion e do Soroka Medical Center, ambos em Israel, e publicado na revista científica Nature em janeiro, mostra que pesquisadores acompanharam 188 pacientes com TEA menores de 18 anos tratados com canabinoides.
Segundo Briques, após seis meses de tratamento, 83% dos pacientes relataram melhoras significativas ou moderadas em aspectos comportamentais; melhora do humor; nos níveis de ansiedade; na concentração e na qualidade do sono, além de maior facilidade para realizar tarefas cotidianas, como tomar banho e se vestir sozinhos.
Fonte; Folha Vitória