Ministério da Saúde havia notificado a empresa fornecedora do material a suspender suas operações comerciais e disponibilizar toda sua produção à União

O juiz federal Fernando Mattos, titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, deferiu, na noite desta quarta-feira (25), a tutela de urgência solicitada pela Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense (Aebes), gestora do Hospital Estadual Jayme dos Santos Neves, na Serra. A entidade havia ingressado com uma ação na Justiça Federal, também nesta quarta-feira, exigindo o recebimento de 59 respiradores mecânicos, adquiridos para o tratamento de pacientes infectados pelo Coronavírus no Espírito Santo.

O hospital foi definido como referência, pelo Governo do Estado, para o tratamento do Novo Coronavírus, no âmbito estadual. Para receber pacientes em seus leitos de UTI, a unidade necessita dos aparelhos, uma vez que eles são considerados “imprescindíveis ao tratamento de pacientes em estado crítico da doença, tendo em vista a agressividade com que o vírus referido agride as vias respiratórias do indivíduo”, diz parte da ação ajuizada pela defesa da Aebes.

No entanto, na última quinta-feira (19), o Ministério da Saúde encaminhou um ofício para a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A, responsável pelo fornecimento dos aparelhos, determinando, com base na Lei 13.979/20, a suspensão imediata de todas as operações comerciais da fornecedora.

O ofício também requisitou, em caráter compulsório e imediato, a disponibilização de todos os bens produzidos, além de toda a produção a ser finalizada nos próximos 180 dias. Dessa forma, o Jayme dos Santos Neves deixaria de receber os 59 aparelhos adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Com a decisão da Justiça Federal, a União agora deverá se abster de se apossar dos ventiladores pulmonares adquiridos pela Aebes. O juiz também determinou que a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A forneça os 59 ventiladores pulmonares, promovendo a entrega do material ao hospital na forma estabelecida na ordem de compra, fixando multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da medida.

Além disso, na hipótese de já ter havido a entrega dos respiradores, a União estaria intimada a entregar os equipamentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia pelo descumprimento da medida.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a ordem de compra do material foi expedida antes do ofício encaminhado pelo Ministério da Saúde à empresa fornecedora. O lapso de tempo entre uma e outra ação foi de apenas 15 minutos.

“Nesse diapasão, os bens em exame já haviam sido adquiridos pelo Hospital Estadual, não podendo mais ser alvo de requisição administrativa por: a) já pertencer ou estar destinado a utilização por outro ente federativo (Estado do Espírito Santo); b) por estar relacionado ao uso pelo Hospital Estadual pertencente ao SUS, quebrando as regras e procedimentos de assunção dos materiais no referido sistema; c) pelos bens em exame serem justamente destinado aos fins determinados pela Lei n.13.979/2020, ou seja, enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19”, destacou o juiz, em sua decisão.

No documento encaminhado para a fornecedora dos equipamentos, na última quinta-feira, o Ministério da Saúde, determinou, com base na Lei 13.979/20, a suspensão imediata de todas as operações comerciais da empresa. O ofício também requisitou, em caráter compulsório e imediato, a disponibilização de todos os bens produzidos, além de toda a produção a ser finalizada nos próximos 180 dias.

O magistrado, no entanto, entendeu que o fornecimento dos 59 respiradores mecânicos ao hospital capixaba não afetaria as ações da União no tratamento da covid-19. “Não vejo qualquer perigo de dano reverso ou irreversibilidade da medida, pois a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A fabricará os próximos aparelhos somente para a União, uma vez que a presente medida liminar só contempla os aparelhos comprados antes da suspensão das atividades comerciais”, ressaltou. fonte: folhavitoria