Na sessão desta quinta-feira (05/08), a Câmara de Guarapari remeteu à análise de suas comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 144/2021, de autoria do vereador Dito Xaréu (PSDB), que institui, no município, o “Programa de Coleta Seletiva de Lixo”. Com o aval do plenário, a matéria seguirá tramitando regimentalmente no Legislativo, devendo entrar em pauta em primeira discussão, nas próximas sessões da Casa. Segundo Dito Xaréu, coleta seletiva é o processo de mobilização comunitária que permite a separação, na origem, de materiais e resíduos sólidos urbanos que podem ser reciclados e/ou reutilizados. “Este processo envolve a separação do lixo orgânico e do lixo reciclável (metais, papéis, plásticos e vidros), além da coleta, do processamento e da destinação dos resíduos para reciclagem”, disse.
De acordo com ele, o Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, será o responsável pelo desenvolvimento do Programa da Coleta Seletiva de Lixo e deverá dar prioridade a parcerias com organizações não-governamentais e entidades da sociedade civil, como associações de moradores, instituições filantrópicas e beneficentes, sindicatos e com a iniciativa privada, para viabilizar as ações de terceiros que possam contribuir com os objetivos deste programa, de modo a reduzir os custos do processo e a reforçar as atividades de mobilização comunitária.
“São considerados materiais recicláveis, entre outros: papéis; vidros; plásticos; metais; produtos orgânicos; e entulhos da construção civil. Os materiais recicláveis, desde que adequadamente separados, poderão ser encaminhados diretamente pela população aos locais de armazenamento do Programa de Coleta Seletiva. E quando possível, os materiais também serão coletados e encaminhados à reciclagem, pelo serviço de limpeza pública e de coleta de lixo do município”, informou Dito Xaréu.
O vereador ressaltou, também, que o Poder Executivo Municipal deverá delegar aos órgãos com atribuições ligadas ao meio ambiente e à educação, a realização de campanha permanente de conscientização sanitária e ambiental, dirigida às escolas e a toda a sociedade guarapariense, de forma a incentivar as práticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos; a incentivar a participação das comunidades no Programa de Coleta Seletiva; e a desenvolver práticas cidadãs em relação à limpeza pública, tais como: não jogar lixo em terrenos baldios, ruas e cursos d’água; acondicionar corretamente o lixo e apresentá-lo para coleta no local e no horário correto; valorizar a limpeza urbana; e não pichar e nem depredar edificações.
“Os Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s) são locais equipados com recipientes adequados e claramente identificados e codificados com cores padronizadas internacionalmente para receber e armazenar, temporariamente, diversos tipos de materiais recicláveis. Os PEV’s são instalados em escolas, condomínios, logradouros públicos, supermercados e locais de fácil acesso pela população. Esses recipientes são diferenciados para cada tipo de material reciclável, o que facilita o processo de beneficiamento e reciclagem do lixo, cujo produto final deverá ser comercializado e os valores arrecadados poderão convertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente”, explicou o vereador.
Dito lembrou, ainda, que competirá ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, as seguintes atribuições em relação ao Programa de Coleta Seletiva de Lixo: apoiar o desenvolvimento do programa; acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do programa; gerenciar os recursos oriundos da coleta seletiva; estabelecer critérios para a destinação dos recursos obtidos pela comercialização dos materiais recicláveis; e emitir parecer sobre a autorização de inscrição nos recipientes utilizados na coleta seletiva, de publicidade de participantes e de apoiadores do programa.
“O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação desta Lei, para regulamentá-la, apresentando proposta operacional para a regular execução do Programa de Coleta Seletiva do Município de Guarapari”, finalizou o vereador Dito Xaréu.
Acesse o link abaixo e conheça este projeto em detalhes:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=13032&arquivo=Arquivo/Documents/PL/13032-202107301304470394-assinado.pdf#P13032
Fonte: CMG