Os advogados do Espírito Santo estão isentos da exigência de reconhecimento de firma de suas assinaturas em cartório nas tramitações em órgãos públicos estaduais do Estado e o servidor que descumprir essa determinação estará sujeito a penalidades cumulativas de advertência e multa no valor de 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o que em 2024 equivale a R$ 900,00.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, resulta do Projeto de Lei 674/2023, de autoria do deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), como fruto das demandas levantadas em reuniões da Frente Parlamentar da Advocacia, presidida por ele.
Segundo Mazinho dos Anjos, a lei tem por finalidade incentivar a simplificação dos procedimentos administrativos dentro das instituições públicas estaduais, resultando na melhoria do atendimento tanto para os advogados quanto para os servidores.
O parlamentar recorre à Lei Federal 13.726/2018, “que busca desburocratizar os procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especificamente em seu art. 3º, inciso I, dispensando a exigência do reconhecimento de firma de assinatura, bastando que o agente administrativo confronte a assinatura em observação com aquela constante no documento de identificação oficial do signatário”.
Segundo Mazinho dos Anjos, apesar da existência da lei federal, é comum a ocorrência de inúmeras situações em órgãos públicos que se recusam a receber requerimentos assinados por advogados sem o reconhecimento de firma.
“A advocacia é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 133, assim como as prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lei n° 8.906/1994. O advogado possui presunção de veracidade em suas práticas, o que sustenta a compreensão de que não é obrigatório o reconhecimento de firma de suas assinaturas no exercício da profissão”, disse o parlamentar
Fonte: Folha do ES