A Câmara de Guarapari aprovou em primeira e segunda discussões, durante a sua 10ª sessão extraordinária, no início da tarde desta quinta-feira (08/07), o Projeto de Lei nº 048/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a proposta de elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício financeiro de 2022. A matéria, que agora seguirá para a sanção do prefeito, foi aprovada com uma emenda substitutiva de iniciativa do próprio Poder Executivo e mais uma emenda modificativa, de autoria da Comissão de Economia e Finanças. A proposta original do Poder Executivo,contém 154 páginas – incluindo tabelas, quadros e anexos –, e compreende os programas prioritários, as metas e os objetivos da Administração Municipal para 2022, e também as orientações e normas que deverão ser seguidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.

De acordo com o projeto, a alocação dos recursos previstos para 2022 deverá observar os limites de gastos permitidos pela projeção da receita para o próximo ano, cujas estimativas estão sendo baseadas em critérios que levam em conta o atual quadro de recessão da economia municipal, caracterizado pelas restrições das atividades produtivas e pela queda de arrecadação, em função da pandemia de Covid-19. Ao longo do processo de elaboração da proposta de execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, o Poder Executivo considerou o panorama de instabilidade que aflige todos os municípios brasileiros, o que ensejou especial cautela na projeção das despesas públicas para o exercício financeiro do ano que vem.

“Vale destacar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dentro do marco legal que orienta a preparação e a organização do orçamento público, é um instrumento de suma importância para que os programas, projetos e atividades que compõem sua estrutura possam contemplar os anseios legítimos da população de Guarapari, visando, prioritariamente, à ampliação dos investimentos em infraestrutura básica e em melhorias urbanas, além do aperfeiçoamento progressivo dos serviços públicos essenciais”, lembrou o presidente da Câmara de Guarapari,  vereador Wendel Lima (PTB).

Já a presidente da Comissão de Economia e Finanças da CMG, vereadora Kamilla Rocha, salientou a importância de garantir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 siga alguns eixos estratégicos, como: Desenvolvimento Econômico Sustentável com Inclusão Social; Democratização da Gestão Pública; Defesa da Vida e Respeito aos Direitos Humanos; além dos objetivos, ações, programas e projetos referentes ao Plano Plurianual de Aplicações (PPA).

“O orçamento do município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, e a manutenção da capacidade própria de investimentos, observadas as metas fiscais estabelecidas pela Lei. Devido a tudo isso, a LDO se reveste de grande importância, pois se alguma ação não estiver prevista no PPA e na LDO, então não pode ser inclusa na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022”, explicou Kamilla.

“A Administração está mobilizada para o enfrentamento da Covid-19 na cidade, destinando todos os recursos possíveis e envidando todos os esforços ao seu alcance para reduzir a propagação da pandemia e minimizar os índices de letalidade da doença, com especial atenção para os segmentos socialmente mais vulneráveis da população. As ações em execução e programadas pressionam fortemente as despesas públicas municipais, dentro de uma conjuntura marcada por uma grande redução de receitas, o que torna necessário promover ajustes no orçamento do município e na programação das despesas para o presente exercício, para fazer frente aos desafios de 2022, cuja magnitude e duração ainda é de difícil previsão”, acrescentou a vereadora Rosana Pinheiro (Cidadania), líder do prefeito na Câmara de Guarapari.

Acesse o link abaixo e confira, na íntegra, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11587&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11587-202104151511402865-assinado.pdf#P11587 

Fonte: CMG