Para atender aos inúmeros pedidos feitos por motoristas de vans, por pais de alunos, professores e servidores das comunidades escolares de Guarapari, a Câmara Municipal aprovou em primeira discussão, na sua 26ª sessão ordinária, realizada na tarde desta quinta-feira (08/07), o Projeto de Lei nº 074/2021, de iniciativa conjunta do presidente da Câmara, vereador Wendel Lima (PTB), e do relator da Comissão de Educação do Legislativo, vereador Fábio Veterinário (PSB). A proposição – que agora continuará sua tramitação regimental, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões da Casa – busca permitir a livre parada e estacionamento dos veículos de transporte escolar, apenas para embarque e desembarque de alunos, e em dias e horários letivos, nas vias locais onde são prestados esses serviços.

“Para os efeitos desta Lei, compreende-se como ‘serviço de transporte escolar’ aquele que realiza o transporte de estudantes matriculados em qualquer estabelecimento de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso. Em Guarapari, os veículos que atuam no transporte escolar devem estar devidamente sinalizados e identificados, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). São estes os veículos que poderão se beneficiar desta Lei que estamos apresentando, caso a mesma seja aprovada e sancionada”, explicou o vereador Fábio Veterinário, coautor da matéria.

“O transporte escolar, que é fundamental para a prestação de serviços educacionais, interfere na vida de milhares de crianças, jovens e adultos de Guarapari, que precisam deste serviço, diariamente, para se locomoverem de casa para a escola, e vice-versa. Porém, quem trabalha neste serviço, aqui no município, vem encontrando muitas dificuldades na hora de pegar e deixar os alunos em casa e/ou na escola, por falta de locais permitidos para estacionarem suas vans. Por isso, este projeto de lei tem busca regularizar esta questão, para garantir que o serviço possa ser prestado com segurança, comodidade e da melhor forma possível”, justificou Wendel Lima.

Acesse o link abaixo e confira esta proposição em detalhes:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12040&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12040-202105162229567815-assinado.pdf#P12040 

Fonte: CMG