O procedimento de obtenção do CRLV-e e da CNH Digital é 100% on-line, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Detran|ES
De acordo com o calendário do Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), no próximo dia 28 de julho termina o prazo para o pagamento do licenciamento para veículos, como automóveis, caminhonetes e motos, por exemplo. A novidade é que, a partir deste ano, será emitida apenas a versão eletrônica do documento, não havendo mais a impressão em papel moeda, como era feito até o ano passado.
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Desde o dia 18 de março, o Detran|ES passou a oferecer somente a versão eletrônica do Certificado de Registro de Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), o CRLV-e. Com isso, o documento, que é de porte obrigatório, não é mais emitido nas unidades do órgão de trânsito nem é encaminhado para o endereço dos usuários deste serviço.
Para os que não são muito aptos à tecnologia ou que prefira a forma clássica e impressa do documento, é muito simples. O primeiro passo é acessar o site www.detran.es.gov.br, escolher a opção “Veículos” e selecionar os débitos que deseja pagar: IPVA, Seguro DPVAT, Licenciamento e multas, se houver. Para gerar o Documento Único de Arrecadação (DUA), que é um boleto, será necessário informar a placa e o Renavam do veículo. Somente será possível emitir o CRLV-e após quitar todos os débitos. A recomendação é que sejam aguardadas ao menos 24 horas para que seja realizada compensação bancária.
Para imprimir o documento pelo site do Detran|ES, basta selecionar o ícone CRLV eletrônico, na opção de serviços online de “Veículos”. Automaticamente o cidadão será direcionado ao site Acesso Cidadão, que é a base de dados para acesso aos serviços oferecidos pelo Governo do Estado.
Se o proprietário legal do veículo já estiver cadastro, basta efetuar login. Se não, será necessário se cadastrar. Posteriormente, será direcionado ao formulário para a emissão do CRLV eletrônica. Basta informar os dados solicitados: placa, Renavam, CPF ou CNPJ, número e código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Esses dois últimos dados ficam localizados no CRV, popularmente conhecido como DUT ou recibo de compra e venda, documento principal do veículo, que o cidadão costuma guardar em casa. Não trata-se, portanto, do CRLV, que é um documento anual. O número e código de segurança estão localizados no canto superior direito, conforme imagem que pode ser vista clicando na interrogação ao lado do campo a ser preenchido na página do serviço.
O Detran|ES explica que o novo documento eletrônico do veículo é certificado por um QR Code e deverá ser impresso em papel comum pelo próprio proprietário, seja pessoa física ou jurídica, no site www.detran.es.gov.br, tendo a mesma legalidade e validade da versão anterior em casos de fiscalização.
CRLV Digital
Outra possibilidade é utilizar a versão digital, disponível para os proprietários de veículos registrados no Espírito Santo, desde julho de 2019, no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT), que pode ser baixado gratuitamente no Google Play (para aparelhos Android) e App Store (para aparelhos iOS), e também por meio do Portal de Serviços do Denatran. O aplicativo é o mesmo utilizado para obter a CNH Digital.
Para quem já possui a CNH digital e quer baixar a versão eletrônica do documento do veículo, basta atualizar o aplicativo CDT e adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no CRV.
Os que ainda não possuem a CNH Digital devem realizar o download do aplicativo CDT e efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV Digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente.
O documento digital do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria.
O procedimento de obtenção do CRLV-e e da CNH Digital é 100% on-line, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Detran|ES.
Nesses novos formatos o cidadão não precisa mais pagar pela segunda via do documento, caso o perca ou o danifique, podendo emitir quantas vias quiser pelo site. A versão digital, via aplicativo, pode ser compartilhada com até quatro pessoas, o que facilita para aqueles casos em que várias pessoas da família utilizam o mesmo veículo.
Fonte: Detran