O benefício é um direito concedido pelo Poder Judiciário aos detentos que estão em cumprimento de medida semi-aberta no sistema prisional
Entre os dias 21 e 30 de dezembro de 2020, 2.118 detentos do sistema prisional capixaba foram contemplados com a saída temporária. No entanto, após o prazo estipulado, nem todos retornaram. De acordo com a Secretaria da Justiça (Sejus), 87 deles não voltaram, o que representa uma evasão de 4% dos liberados.
A Sejus esclarece que a saída temporária consta na Lei de Execução Penal e tem como o objetivo de preparar o, então detento, para um futuro retorno ao convívio social.
O benefício é um direito concedido pelo Poder Judiciário aos detentos que estão em cumprimento de medida semi-aberta no sistema prisional. São vetados desta liberação, os condenados pela prática de crimes hediondos, ou seja, crimes com características de perversidade como: homicídio, lesão corporal e estupro, genocídio, entre outros.
Fonte: Folha Vitória