Quem está em débito com a municipalidade e ainda não acertou sua situação tributária junto à Prefeitura de Vila Velha tem mais uma chance. Acaba de começar a segunda fase do Programa de Regularização Fiscal – “Refis Vila Velha 2023” –, que continua promovendo a regularização de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O programa – que começou em 26 de julho e permanecerá em vigor até 30 de novembro – já contemplou a primeira fase até o último dia 31 de agosto, quando foram concedidos descontos de até 90% em juros e multas para pagamentos à vista e parcelamentos em até 36 vezes. Agora, a Secretaria de Finanças da PMVV já deu início à segunda fase, que começou em 1º de setembro e vai até 16 de outubro, com descontos para pagamentos à vista de 75% sobre juros e multas, e descontos escalonados que variam de 45% até 65% – dependendo do número de parcelas, que podem chegar a 36. Já a terceira fase do Refis 2023 vai de 17 de outubro a 30 de novembro, mas com descontos mais reduzidos. Confira a tabela:
Incentivo à regularização
“O Refis concede parcelamentos e descontos que garantem melhores condições aos cidadãos, para que regularizem sua situação fiscal junto ao município. Com este incentivo, esperamos incrementar a arrecadação e aumentar a capacidade de investimentos no município, além de reduzir custos com processos judiciais que são morosos e que penalizam os contribuintes com acréscimos de encargos administrativos e judiciais”, justificou o prefeito de Vila Velha Arnaldinho Borgo.
Segundo ele, o Refis 2023 também cumpre o objetivo de reduzir problemas de cobrança da dívida ativa do município. E como a proposta segue os passos do modelo federal, também condiciona o ingresso do contribuinte, no Refis, à desistência de ações judiciais e administrativas. “Os parcelamentos podem incluir, também, débitos tributários objetos de notificações, intimações e/ou autuações e que, espontaneamente, tenham sido confessados ou declarados pelo devedor”, informou o prefeito.
Documentos necessários:
I) Pessoa Física – cópias simples do documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, documentos do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda, se for o caso); em caso de representação, além dos documentos pessoais do procurador, apresentar, ainda, procuração com firma reconhecida, ou com reconhecimento de autenticidade da assinatura por servidor da administração, com poderes específicos para reconhecer, confessar dívida, fazer parcelamento e desistir e/ou protocolar impugnações fiscais ou recursos inerentes ao objeto do parcelamento.
II) Pessoa Jurídica – cópias simples do contrato social e alterações, se houver, CNPJ, documento oficial de identificação com foto e CPF do sócio ou seu representante legal, que deverá apresentar, também, além dos documentos pessoais, procuração com firma reconhecida, ou com reconhecimento de autenticidade da assinatura por servidor da administração, com poderes específicos para reconhecer, confessar dívida, fazer parcelamento e desistir e/ou protocolar impugnações fiscais ou recursos inerentes ao objeto do parcelamento.
Mais recursos para investimentos
“O Refis garante a quitação de débitos em atraso com parcelamentos e redução de juros e multas, para que os contribuintes de Vila Velha acertem sua situação tributária. Honrando seus compromissos em atraso com a PMVV, os cidadãos também ajudarão a cidade a aumentar sua capacidade de investimentos com recursos próprios e a promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços que presta à população”, explicou a secretária municipal de Finanças, Adinalva Prates.
*Confira os tributos e taxas que podem ser parcelados e quitados com descontos:*
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
– Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos Sólidos (TCRS)
– Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
– Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
– Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF)
– Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e Condições para Funcionamento em Horário Especial
– Taxa de Licenciamento e Verificação de Dispositivos de Identificação de Estabelecimento de Engenhos Publicitários e Engenhos de Identificação de Estabelecimento (TVNP)
– Multas por infração à legislação do município, exceto aquelas originadas de lançamentos por obrigações acessórias pelo exercício do poder de polícia.
Fonte: Secretaria de Finanças