Novas regras também proíbem consumo de bebida alcoólica no local e produção de refeições

Seguindo o mesmo caminho trilhado por Vila Velha e Cariacica, a Prefeitura da Serra também passou a limitar o horário de funcionamento de distribuidoras de bebidas. A nova regra foi sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal e publicada no Diário Oficial do município na sexta-feira (20). A Lei 6121/2024 estabelece que as distribuidoras de bebidas alcoólicas ou não só podem funcionar das 7h às 23h.

Além disso, fica proibido:

  • Consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior do estabelecimento;
  • Venda de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências;
  • Expor à venda ou ter em depósito substâncias tóxicas, ou corrosivas para qualquer uso;
  • Possuir em seu interior banheiros para uso de clientes;
  • Instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes;
  • Produção de bebidas alcoólicas;
  • Depósito e comercialização de animais vivos ou abatidos;
  • Preparar e servir refeições;
  • Fabricação de gelo.

Fiscalização

Caso não cumpram as regras, os donos dos estabelecimentos estão sujeitos a algumas penalidades. As punições previstas vão desde advertência, multas que podem chegar a R$ 2.701,92 até o fechamento do espaço.

A fiscalização estará a cargo da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em conjunto com as secretarias de Saúde (Sesa) e de Meio Ambiente (Semma).

Além disso, não será concedida licença de funcionamento a novas distribuidoras de bebida que estejam situadas num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.

Vila Velha e Cariacica

Em Cariacica, as distribuidoras de bebidas podem funcionar apenas das 7h às 22h. A lei já está em vigor desde o dia 3 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial.

A mudança é apenas uma das novas normas que as distribuidoras terão que seguir. Na Lei 6.707, que altera regulamentação anterior do município, de 2022, também define com mais clareza as atividades permitidas às distribuidoras e as regras para armazenamento de produtos.

Para os locais que também funcionarem como bares ou estabelecimentos especializados em servir bebidas, a lei exige a instalação de pelo menos dois banheiros e um espaço interno adequado para mesas e cadeiras, de forma que não gere fluxo de pessoas na área externa que comprometa a ordem pública.

As distribuidoras que descumprirem as regras estão sujeitas a penalidades, como a interdição do local, e a multas que podem chegar a R$ 2.251,60.

Já em Vila Velha, a multa pode chegar a R$ 2.624,70. Na justificativa para a proposta, a administração municipal pontua que o intuito é reduzir os índices criminais e a perturbação do sossego, além de preservar a ordem e a saúde pública.

Além do horário, as distribuidoras da cidade canela-verde precisam estar atentas a algumas proibições, como preparar e servir refeições, ou liberar o consumo de bebida no estabelecimento.

Fonte: A Gazeta