Na segunda-feira (dia 19/07), às 14 horas, a Câmara de Guarapari transmitirá ao vivo, pelas redes sociais (Facebook e Youtube) e também pela emissora de tevê local, a entrevista coletiva para a apresentação da Comissão Especial de Elaboração do Novo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal. Além do Procurador-Geral Dr. Renan Gobbi, a comissão da CMG será integrada pelos vereadores Dudu Corretor, Denizart Zazá, Kamilla Rocha, Rosana Pinheiro e Sabrina Astori; por um representante da Controladoria; um representante da Secretaria Legislativa e por mais dois servidores efetivos da Casa, e dois servidores da Prefeitura de Guarapari.
“A elaboração do Novo Regimento Interno da Câmara de Guarapari se fez necessária diante das inúmeras alterações realizadas em seus dispositivos, ao longo das últimas legislaturas. A Resolução nº 004/1997, que criou o regimento, está em vigor há praticamente 25 anos e já se encontra defasada. O documento não acompanhou o desenvolvimento de algumas estruturas de tecnologia – como é o caso das sessões virtuais –, e não está em consonância com alguns artigos da Lei Orgânica do Município (LOM)”, justificou o presidente do Legislativo, vereador Wendel Lima.
E Wendel completou: “Além disso, o documento não apresenta detalhamento técnico sobre o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) do Legislativo e nem sobre apresentações de relatórios de gestão ou sobre prestações de contas do Poder Executivo. Por isso, estamos promovendo uma revisão geral e uma atualização completa do nosso regimento, que será um novo, atual e moderno”, adiantou o presidente da CMG.
“Para regulamentar a organização funcional e legislativa da Câmara de Guarapari, bem como os direitos e deveres dos vereadores, o Regimento Interno é essencial e não pode, jamais, desobedecer ou conflitar com a Lei Orgânica Municipal, nem com as Constituições Estadual e Federal. O Regimento possui força vinculante ‘interna corporis’, ou seja, dita obrigações a serem seguidas apenas pelos membros do Legislativo no exercício da vereança, não podendo dispor sobre direitos e obrigações de terceiros. Como ato regulamentar, o regimento também não pode criar, modificar ou suprimir direitos e obrigações constantes da Constituição e nas Leis. Sua missão é disciplinar o procedimento legislativo e as atividades dos vereadores, da Mesa, da presidência, bem como das comissões permanentes ou especiais que se constituírem para o determinado fim”, esclareceu o Procurador-Geral da Câmara de Guarapari, Dr. Renan Gobbi.
Segundo ele, no bojo do regimento cabem todas as disposições normativas da atividade interna da Câmara, desde que não invada a área da Lei. A função do regimento interno não é compor o órgão legislativo e, sim, reger seus trabalhos. “Toda disposição que refugir desse âmbito deve ser evitada no regimento, por ser inválida. O regimento deve reger somente os trabalhos legislativos do plenário, a atuação das comissões e a atividade direta da Mesa, pois não comporta disposições relativas a funcionários e serviços da Câmara, os quais terão o seu próprio regime estabelecido por lei e disciplinado por regulamento próprio. Por essa característica é que a espécie normativa adequada ao Regimento interno é a resolução, cuja especificidade é veicular normas que produzam efeito interno, advindas, via de regra, do exercício de competência privativa da Câmara Municipal”, ressaltou o procurador.
Fonte: CMG