O Ministério da Defesa autorizou a contratação de militares inativos, da reserva remunerada ou reformados, para a realização de “atividades de natureza civil na administração pública federal”. A decisão foi publicação no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (26). 

Segundo a portaria, a contratação precisa ser aprovada pelo Ministério da Defesa, depois de consultar Comandantes das Forças Armadas, mediante demanda encaminhada pelo Ministério da Economia.PUBLICIDADE

A pasta será responsável por determinar o número limite de militares que podem ser contratados, bem como atendem aos requisitos da vaga em questão. 

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Para participar dos processos seletivos, o militar precisa se enquadrar nas seguintes regras:  

“I – estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;

II – não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Justiça Militar ou na Justiça Eleitoral;

III – não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;

IV – não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;

V – não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;

VI – não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e

VII- não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.

VIII – não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada”.

Fonte: R7