Caso agência não se posicione dentro do prazo, Maranhão estará autorizado a comprar e vacinar com imunizante russo
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (13) o prazo máximo de 30 dias para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa contra a covid-19, a Sputnik V.
Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o Estado do Maranhão, autor da petição, estará autorizado a importar e a vacinar seus habitantes com o imunizante russo, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.
O Estado do Maranhão acionou o STF no último dia 9 pedindo que a Anvisa autorizasse a importação e o uso emergencial da Sputnik V. A alegação do governador Flávio Dino (PCdoB) é a “gravidade da situação sanitária do Estado em decorrência da escassez” de imunizantes para o combate à pandemia de covid-19.
A União Química, farmacêutica que representa a vacina russa Sputnik V no Brasil, ainda não enviou todos os documentos necessários para a análise de uso emergencial do imunizante contra a covid-19, segundo informou a Anvisa no dia 1º.
Em nota, a agência informou que recebeu, um dia antes, um dos itens da documentação que trata dos requisitos mínimos para a solicitação da autorização, mas que outras informações continuam pendentes. Desta forma, a Anvisa suspendeu o prazo de sete dias úteis para a resposta da análise.
Em 17 de março, Dino anunciou a compra de cerca de 4,5 milhões de doses da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya. A entrega do primeiro lote deve ocorrer em abril.
Ainda na decisão, Lewandowski indeferiu, por sua vez, o pedido feito pela Anvisa para que seja decretado o sigilo do processo, “reputo presente o interesse público a justificar a divulgação de tudo aquilo que neles se contém”.
Fonte: R7