O presidente do TJES participou da abertura do evento, que aconteceu nesta sexta-feira, 13, no auditório da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES).

Juízes, servidores, advogados e estudantes participaram, na tarde desta sexta-feira (13), da palestra Colaboração Premiada à Luz da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que foi conduzida pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A palestra ocorreu durante o evento de Solenidade de Abertura das Atividades Letivas de 2020 da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes).

Durante a abertura dos trabalhos, compuseram a mesa de honra o presidente do Tribunal de Justiça (Tjes), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa; o diretor da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes), desembargador Willian Silva; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Junior; o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sérgio Ricardo de Souza; a diretora da Escola Superior de Magistratura do Estado do Espirito Santo (Esmages), desembargadora Janete Vargas Simões; o desembargador Adalto Dias Tristão.

Também prestigiaram o evento os desembargadores Sérgio Luiz Texeira Gama, Jorge do Nascimento Viana e Arthur José Neiva de Almeida, e os juízes de Direito coordenadores da Emes, Gisele Souza de Oliveira e Cassio Jorge Tristão Guedes.

O diretor da Emes, desembargador Willian Silva, fez os cumprimentos iniciais, agradecendo a presença de todos e destacando o papel da Emes no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das competências necessárias ao bom exercício da atividade jurisdicional.

“Os cursos devem ser direcionados ao nosso exercício jurisdicional cotidiano, a solução dos nossos problemas, das nossas carências, do cotidiano da justiça estadual, porque nós somos diferentes da justiça especializada. […] Sintam-se acolhidos, nesse espaço que é de todos nós, espero colaborar, junto desta equipe, que é extremamente capacitada, para que cumpramos as metas do CNJ, os anseios sociais, e aqueles anseios que são depositados no Poder Judiciário”, afirmou o diretor da Emes.

Posteriormente, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, parabenizou a iniciativa do diretor da Emes em convidar à solenidade o ministro Nefi Cordeiro, bem como destacou a relevância do tema escolhido para discussão.

“A importância e a qualidade do tema em debate, ‘colaboração premiada à luz do pacote anticrime’, se revela, de fato, palpitante e de importância premente, mormente em razão do momento em que vivenciamos no direito brasileiro. Agradecemos também pelo fato do ministro Nefi em tão curto espaço de tempo nos brindar com mais uma de suas aulas que, sem dúvidas, contribuirá para nosso conhecimento e aprendizado”, acrescentou.

Por sua vez, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, ressaltou pontos marcantes da carreira do ministro Nefi Cordeiro, bem como elogiou o trabalho realizado pelo mesmo.

“Existe uma característica muito marcante por parte do ministro que é a excepcional qualidade técnica do seu trabalho. Quem lê os votos produzidos pelo ministro e quem assiste o ministro lendo os votos na sessão consegue se espantar com a qualidade técnica, com a pessoa humana que é, que traz uma segurança, e que traz o que verdadeiramente significado do que é ser um magistrado”, lembrou o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Após as manifestações das autoridades, a mesa foi desfeita e deu-se início à aula do ministro Nefi Cordeiro.

Nos primeiros momentos da palestra, o ministro explicou os precedentes e o histórico da Colaboração Premiada, tendo afirmado que o Judiciário Brasileiro construiu o que era a colaboração, o qual ele destacou ser o meio mais eficiente de obtenção de provas e de recuperação do produto do crime.

Em suas conclusões acerca da Colaboração Premiada, o ministro Nefi Cordeiro ressaltou que ela é um meio válido e útil na investigação criminal, que a mesma não deve servir como excludente do dever investigatório e probatório do Estado e que o seu aperfeiçoamento reforça a atuação judicial na avaliação da proporcionalidade e no controle de penas legais.

Vitória, 13 de março de 2020

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Matheus Souza | mapsouza@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br