Fraude foi confirmada em duas ocasiões, em 2010 e 2013

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação de Marcelo Gonçalves dos Santos, funcionário da Caixa Econômica Federal, por ter fraudado, nos anos de 2010 e 2013, o sistema de penhor do banco

Ele recebeu pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto e que poderá ser substituída por pena de prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária no valor de R$ 60 mil e o pagamento de 70 dias-multa.

A Justiça ainda fixou que o montante mínimo para a reparação dos danos será de R$ 12,4 mil a serem atualizados desde dezembro de 2013 até a data do pagamento, relativos a um dos contratos de penhor que foi realizado irregularmente pelo réu sem a apresentação de garantia idônea. O valor total deste contrato era de R$ 8.492,00.

O então funcionário trabalhava na agência de Guarapari e, nos dias 14 de maio de 2010 e 4 de dezembro de 2013, inseriu dados falsos no sistema informatizado de penhor da Caixa com o objetivo de obter vantagens indevidas.

O crime de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para terceiros, tem pena que varia de dois a 12 anos de reclusão, e multa.

Fonte: MPF