O valor saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS

A Caixa inicia, nesta segunda-feira (03), o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, de acordo com a Medida Provisória 946/20, para aproximadamente cinco milhões de trabalhadores nascidos no mês de junho. Nessa etapa, o total de recursos liberados somam R$ 3,2 bilhões. O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e movimentará durante todo calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Calendário de crédito em conta e saque:

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Os trabalhadores nascidos de janeiro a maio e que possuem direito ao Saque Emergencial do FGTS tiveram seus valores creditados na Poupança Social Digital conforme o calendário. Os valores creditados podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem.

Trabalhadores que não receberam na data prevista:

Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e maio que não ainda receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

Como movimentar a Poupança Social Digital:

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CaixaTem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Canais de consulta:

A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:

Site fgts.caixa.gov.br:

Consultar o valor do saque;

Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;

Informar que não deseja receber o valor do saque;

Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:

Consultar o valor do saque;

Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking CAIXA:

Consultar o valor do saque;

Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;

Informar que não deseja receber o valor do saque;

Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

APP FGTS

Consultar o valor do saque;

Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;

Informar que não deseja receber o valor do saque;

Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital;

Cancelamento e desfazimento do crédito automático:

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na Conta Poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.