Na sessão desta quinta-feira (24/06), a Câmara de Guarapari encaminhou às suas comissões permanentes, para análise e recebimento de pareceres, o Projeto de Lei nº 078/2021, de autoria do vereador Rodrigo Borges (Republicanos), contendo a seguinte determinação: “O órgão ou a entidade da administração pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer dos Poderes do Município, que tenham 100 ou mais cargos em comissão, está obrigado a preencher de 2% a 5% do total de vagas do seu quadro de comissionados com pessoas com deficiência, devidamente habilitadas para o serviço”.

Com o aval do plenário, a matéria – que também fixa parâmetros de proporção entre o número de cargos comissionados do órgão público e o percentual de suas vagas a serem reservadas para pessoas com deficiência – seguirá sua tramitação regimental no Legislativo, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões da Câmara. De acordo com a proposição, o órgão ou a entidade da administração pública que tiver mais de 100 cargos comissionados, deverá preencher de 2% a 5% do seu total de vagas comissionadas com pessoas com deficiência, na seguinte proporção:

I – de 100 a 200 cargos em comissão  ………………………………………………………….2%;

II – de 201 a 500 cargos em comissão …………………………………………………………..3%;

III – de 501 a 1.000 cargos em comissão ……………………………………………………….4%;

IV – de 1.001 em diante      …………………………………………………..……………………..5%

LEGISLAÇÃO EM VIGOR JÁ PREVÊ
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Segundo o vereador Rodrigo Borges, o Brasil possui uma legislação específica sobre cotas para pessoas com deficiência. Ele informou que o art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/90, prevê cotas para pessoas com deficiência de até 20% das vagas oferecidas em concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. “Vale ressaltar que o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração e a presente proposição não afeta em nada o aspecto estrutural de cargos e salários do município”, salientou ele.

O vereador lembrou, ainda, que a Lei Federal nº 8.213/91 também determina cotas para pessoas com deficiência, em empresas com mais de 100 funcionários, e que essas cotas obedecem a seguinte composição: entre 100 e 200 funcionários, a cota é de 2%; entre 201 a 500 funcionários, de 3%; entre 501 a 1.000 funcionários, de 4%; e acima de 1.000 funcionários, de 5%.

“Nosso projeto de lei visa, tão somente, estender essas cotas para cargos públicos em comissão, nas mesmas proporções estabelecidas para as empresas privadas. O objetivo desta proposta é promover a garantia e a integração social das pessoas com deficiência de que tratam diversos dispositivos de nossa Constituição Federal, especialmente no que concerne ao provimento de cargos públicos, para que sejam plenamente efetivadas”, explicou Rodrigo Borges.

E ele finalizou: “Conforme estabelece a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso VIII, a Lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Esta mesma regra é direcionada à administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No âmbito municipal, esta determinação já vigora na Lei Orgânica (art. 96, VIII; art. 107 e art. 202). Então, nosso projeto de lei vai apenas concretizar e tornar efetivas as diretrizes para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades, inclusive no provimento de cargos em comissão no serviço público”.

Conheça este projeto na íntegra acessando o link abaixo:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12104&arquivo=ArX’1quivo/Documents/PL/12104-202105201454313498-assinado.pdf#P12104  

Fonte: CMG