As regras para a distribuição das vagas levam em consideração o desempenho dos partidos, das federações e dos candidatos
Em toda eleição proporcional, como a de vereadores neste ano, a composição do Legislativo apresenta um panorama que pode até parecer conflitante, mas é apenas resultado das regras eleitorais: alguns candidatos menos votados eleitos e outros mais votados que ficam de fora. Esse cenário que se consolidou no pleito último domingo (6), na disputa para as Câmaras Municipais no Espírito Santo.
Em Vitória, por exemplo, João Flávio (MDB) foi eleito com 1.541 votos, ocupando a última das 21 vagas do Legislativo. Entretanto, na lista de suplentes, há 16 concorrentes que tiveram votação superior, mas que não conseguiram um assento na Câmara Municipal porque a eleição proporcional não se define pelo número de votos dado a um candidato específico.
Situação semelhante em Vila Velha, onde Rafael Primo (PT) conquistou uma cadeira na Câmara com 1.710 votos, enquanto outros 11 candidatos, com votação maior, ficaram na suplência.
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Na Serra, o vereador Adriano Galinhão (União) não se reelegeu. Ele ficou como primeiro suplente, apesar de ter recebido 3.108 votos, quantidade superior a de 10 parlamentares eleitos. Outros sete suplentes tiveram votação maior que Wellington Batista Guizolfe (Rede), que recebeu 2.194 votos e foi o menos votado entre os que vão assumir uma cadeira no Legislativo Municipal a partir de 2025.
A Câmara de Cariacica, além de repetir o quadro dos outros municípios, tem mais uma situação peculiar: o vereador Netinho (DC) recebeu 4.059 votos — o 6º mais bem votado entre os candidatos da cidade —, mas não entrou nem mesmo na suplência. O parlamentar ficou no grupo dos “não eleitos”. O suplente ainda tem possibilidade de ser convocado para substituir o titular; ele, não.
E por que isso acontece?
Para o cargo de vereador — assim como para os cargos de deputados, nas eleições gerais —, as vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos dados aos partidos e às federações e é considerada, nesse caso, a votação atribuída aos candidatos e à legenda, aponta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As vagas são preenchidas conforme as regras do sistema proporcional, que utiliza os critérios de Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP). Confira:
- Quociente Eleitoral (QE): É o resultado da divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher.
Usando o município de Vitória como exemplo, que registrou 184.234 votos válidos e cuja Câmara tem 21 cadeiras, a divisão desses dois valores mostra um quociente eleitoral de 8.773 votos neste ano na Capital.
Exemplo de cálculo para obter o quociente eleitoral. (Arte: Eduarda Lisboa)
- Quociente Partidário (QP): Aqui são considerados os votos válidos dados para um partido ou federação. Esse valor é dividido pelo quociente eleitoral do município para definir a quantidade de vagas que um partido tem direito em uma Casa Legislativa.
Numa situação hipotética, em que o “partido A” recebeu 18 mil votos em Vitória, ao dividir essa votação pelo quociente eleitoral de 8.773 votos registrado no município, chega-se a duas cadeiras para esse partido na Câmara (o quociente partidário sempre leva em conta a parte inteira do resultado, descartando a parte decimal).
Modelo de cálculo para obter o quociente partidário. (Arte: Eduarda Lisboa)
Se um partido não obtém o número mínimo de votos para alcançar o quociente partidário, acaba ficando sem vaga. Foi o que impactou o vereador Netinho, de Cariacica. Apesar de ele sozinho ter conseguido uma votação expressiva, o Democracia Cristã, legenda a qual está filiado, não somou votos suficientes para garantir ao menos uma cadeira na Câmara Municipal.
Outros partidos conseguem vagas, mas, naturalmente, não para a totalidade de seus candidatos. Assim, depois da distribuição das cadeiras entre os mais votados, os excedentes vão para a suplência. E é aí que, pela divisão proporcional de vagas por legendas, acontece de algum candidato com votação maior ficar de fora, enquanto outro, menos votado, ingressa no Legislativo.
Vamos a um exemplo: em Cariacica, o PSB garantiu duas cadeiras pelo quociente partidário e, portanto, terá dois vereadores na Câmara Municipal na próxima legislatura. André Lopes, o terceiro mais votado do partido com 2.995 votos, ficou como suplente. Já o PSD conquistou uma cadeira no Legislativo, que será ocupada por Gerson Lins Ribeiro, apesar da votação menor (2.257 votos).
Votação mínima
Além dos quocientes, há outro critério para distribuição das vagas: a votação mínima. Somente vão ser eleitos os candidatos que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Ainda que a legenda alcance o quociente partidário, se os seus candidatos não atingirem a cláusula de desempenho individual, o partido, apesar de ter conquistado a cadeira, não poderá ocupá-la.
Sobras
O desempenho individual pode ser um dos fatores para sobras de vagas nos legislativos, quando o partido tem a cadeira para ocupar, mas o candidato não obtém a votação mínima.
Nesses casos, segundo o TSE, a distribuição é realizada conforme previsto no artigo 109 do Código Eleitoral: poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos todos os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral. Para preencher a vaga, entretanto, o candidato deve ter conseguido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
A distribuição das sobras ocorre pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Essa média é obtida pela divisão dos votos válidos da legenda pelo quociente partidário, acrescido de 1. Caberá uma vaga a quem conseguir o melhor resultado.
Distribuição das sobras ocorre pelo cálculo da média de cada partido ou federação. (Arte: Eduarda Lisboa)
A conta deve ser refeita enquanto houver vagas. O TSE destaca que nessa repetição do cálculo devem ser consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores das sobras, ainda que não preenchidas.
O cálculo da média deve ser refeito enquanto houver sobras. (Arte: Eduarda Lisboa)
Com esses modelos de distribuição, os parlamentares podem ser eleitos, tanto por quociente partidário, quanto por média, a depender do modo como a legenda a que estão filiados obteve a cadeira no legislativo.
Fonte: A Gazeta