Família receberá R$ 300 mil por danos morais; troca de bebês ocorreu na maternidade pública Darcy Vargas, em Santa Catarina, em 1975
Uma família de Santa Catarina será indenizada em R$ 300 mil por danos morais após ser vítima de uma troca de bebês descoberta 42 anos após o parto e o pai da criança, ao saber do erro, ter tido um acidente vascular cerebral (AVC) e morrer.
A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso ocorreu na maternidade pública Darcy Vargas, no norte de Santa Catarina, em 1975.
O equívoco só veio à tona em 2017, quando uma das vítimas fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Imediatamente, ela procurou por outras mulheres que deram à luz no mesmo dia e descobriu que foi trocada.
As filhas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito a indenização.
A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte (do pai e marido) associada ao fato. Nos dois casos, os montantes deverão ser pagos pelo Estado porque a maternidade é pública.
O relator da matéria observou, em seu voto, a gravidade das consequências do caso.
“Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si.”
Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas.
“O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso, algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o fator de desestímulo a novas ofensas”, explicou.
O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma).
“Foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados.”
Fonte: Folha Vitória