Toda a renda do negócio é proveniente apenas da entrada de novas pessoas. Não há produto propriamente dito
O conceito básico de pirâmide financeira se baseia em um modelo de negócio que apenas se sustenta pela entrada de novos colaboradores/investidores. Toda a renda do negócio é proveniente apenas da entrada de novas pessoas. Não há produto propriamente dito, apesar de ser realizada propaganda no sentido o contrário.
E a renda de quem está entrando no negócio vem, basicamente, da indicação de novas pessoas, tendo participação em um percentual de todas as que vierem após aquelas que ela tenha indicado. Por isso, uma pirâmide. Quanto maior a base de pessoas, quem está no topo recebe mais.
Ou seja, os primeiros a entrarem no esquema, vendido como “investimento”, podem acabar tendo algum retorno como foi prometido, mas apenas porque novas pessoas que entram estão “bancando” isso. O “lucro” não vem do negócio, mas sim do investimento de novas pessoas que vão alargando a base da pirâmide. Uma pessoa que chama outra, que chama outra, e assim vai.
Nesses tipos de esquemas não há transparência e informações claras sobre as operações da empresa, não há uma explicação objetiva e metodológica para os ganhos e lucros. Os investidores simplesmente se vêm encantados com as promessas de lucro rápido e fácil e de quem está ganhando algo com isso.
Há que se falar de um esquema ainda mais sofisticado, o chamado Esquema Ponzi, o qual consiste em uma operação fraudulenta sofisticada de investimento que envolve a promessa de pagamento de rendimentos muito altos (“lucros”) aos investidores à custa do dinheiro pago por outros investidores que chegarem posteriormente, ao invés de receita gerada por qualquer negócio real. Ultimamente, os esquemas fraudulentos que têm sido propagados criam uma roupagem de solidez, vendendo-se como holdings de empresas em diversos ramos, quando, em verdade, são empresas criadas a pouco tempo, sem movimentação financeira, que apenas possuem um CNPJ registrado e um pode de propaganda altamente persuasivo.
E como identificar essas fraudes?
Normalmente, essas empresas fraudulentas são empresas novas, tidas como inovadoras e, em verdade, sem qualquer histórico verídico no suposto ramo. Algumas chegam a propagar anos de envolvimento no ramo, mas sem qualquer comprovação. Em rápidas pesquisas na internet, é possível que a “história” dessas empresas não aparece em nenhum lugar, além de seus próprios sites institucionais.
A propaganda dessas “empresas” envolve sempre os rendimentos e a promessa de lucro rápido (e fácil), mais do que informações precisas sobre tudo que envolve o negócio. Faltam informações básicas sobre a empresa e, principalmente, seus donos.
Os principais identificadores desses esquemas são muito parecidos:
- Promessa de altos rendimentos em curtíssimo prazo, efetuadas num tom exagerado;
- Rendimentos financeiros da empresa sem explicação ou documentação hábil;
- Informações superficiais sobre a empresa;
- Promessas vagas de rendimentos praticamente ilimitados;
- Empresas – ou promotores – únicos: Aqui compreende-se um nome, pois os novos golpes estão se associando a uma suposta holding empresarial, demonstrando que, aparentemente, haveria várias fontes de rendimento – quando, na verdade, não passam de empresas de fachada, abertas em pouco tempo, com o fim único de enganar as pessoas;
- Nenhum produto/serviço real. A descrição do produto feita pela empresa é bastante vaga e os rendimentos prometidos são fora do padrão de mercado.
Diante do exposto, é de se perguntar:
- Quais são as garantias que a empresa pode dar?
- Qual o verdadeiro diferencial dessa empresa, que promete lucros exponenciais, acima da média de qualquer outra empresa do ramo e legalmente permitida para ali atuar?
- Elas têm autorização dos órgãos reguladores?
Por último, e mais importante, sempre que há uma contratação, a assinatura de um contrato, é importante consultar um especialista, um advogado. Seja para investir, para comprar, para vender. Para que o negócio em si seja avaliado e as condições legais aplicáveis sejam devidamente analisadas.
Em golpes como esses, é muito comum a utilização de laranjas e a pulverização do dinheiro. Não se encontra nada nas contas bancárias dos principais envolvidos.
A principal arma contra esses golpistas é a busca diligente por bens e valores, principalmente por meio de decisões liminares; ou seja, antes mesmo de se discutir o mérito da demanda, tendo em vista a probabilidade do êxito ao final da demanda e a demonstração da presença das características de fraude.
Diversas medidas são possíveis e autorizadas pela Lei, mas também é necessário inovar para conseguir resultados concretos. Outras medidas também já são autorizadas pelo Código de Processo Civil e aplicadas pelo judiciário, como apreensão de documentos como Carteira de Habilitação e Passaportes.
Uma vez que a fraude está evidenciada, é muito importante que as medidas judiciais sejam buscadas o quanto antes, também, e sempre, com a devida orientação jurídica.
Ou seja, é preciso cuidado quando se trata de investimentos, como para qualquer outra transação e contratação. Principalmente quando envolve muito dinheiro e promessas de ganhos fáceis sem qualquer comprovação concreta da operação envolvida e da sustentabilidade do negócio. Em qualquer desses momentos, é preciso lembrar que uma orientação jurídica adequada, na verdade, será o seu melhor investimento.
*Matheus Melo é advogado no escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados
Fonte: Jornal de Brasília