Medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Os ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram, na quinta-feira (26), nova portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por meio dos portos. Não haverá prejuízo ao desembarque de cargas.

A restrição vale por 30 dias para estrangeiros de todas as nacionalidades, inclusive tripulantes de navios. A medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já havia restringido o desembarque de estrangeiros provenientes de alguns países, mas, a partir de agora, não haverá limitação de nacionalidades.

Pela portaria nº 47, fica proibido o desembarque de estrangeiros em portos ou outros pontos do território brasileiro, por via aquaviária. “O desembarque será excepcionalmente autorizado se necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo para o país de origem”, diz o texto.

A restrição de entrada no País não se aplica a brasileiros, imigrantes com residência no Brasil, profissionais a serviço de organismo internacional e parentes diretos de brasileiros. Os que, eventualmente, descumprirem as medidas estarão sujeitos à deportação e à responsabilização civil, administrativa e penal.

Com informações do Ministério da Justiça e Direitos Humanos Categoria Saúde e Vigilância Sanitária