Uma das principais dúvidas sobre o dia da eleição diz respeito ao tipo de vestimenta que o eleitor pode usar para ir às urnas
No dia 02 de outubro acontece o primeiro turno das eleições gerais, em que serão escolhidos deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o presidente da República.
Uma das principais dúvidas sobre o dia da eleição diz respeito ao tipo de vestimenta que o eleitor pode usar para ir às urnas. Muitos se perguntam se é proibido ir votar trajando bermudas e calçando chinelos, por exemplo.
A Justiça Eleitoral não impõe restrições no que se refere à roupa com a qual o eleitor deverá ir às urnas no dia do pleito. No entanto, estabele algumas regras que precisam ser respeitadas.
Se está liberado ir votar de bermuda, camiseta e chinelos, o mesmo não se pode dizer para quem for a uma das seções eleitorais sem camisa ou com trajes de banho.
Adesivos e camisetas de candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, no dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Uso de celular na seção
O TSE proibiu completamente o uso de celulares na cabine de votação; o aparelho deve ser deixado com o mesário, visando garantir o sigilo do voto.
Em caso de negativa de entrega do aparelho ao mesário, a polícia deve ser acionada. A pena para quem for preso descumprindo a regra é de até dois anos, segundo o TSE.
O eleitor precisa ir à sua respectiva seção eleitoral levando os seguintes documentos: título de eleitor, e-Título (baixado no celular), carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente.
Fonte: Folha Vitória