Na sessão desta quinta-feira (02/09), a Câmara de Guarapari acolheu e remeteu à análise de suas comissões permanentes – para emissão de pareceres técnicos – o Projeto de Lei nº 171/2021, de autoria da vereadora Rosana Pinheiro (Cidadania), que cria os programas “PRACÃO”  e  “PET-ESPAÇOS”, a serem realizados em praças e parques públicos do município de Guarapari. Com o aval do plenário, a matéria seguirá tramitando regimentalmente na CMG, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões legislativas.

“Para a implantação, execução e funcionamento dos programas ‘PRACÃO’ e ‘PET-ESPAÇOS’, o Poder Executivo, por meio do órgão competente, delimitará um espaço no interior das praças e parques públicos, que será destinado de forma específica e privativa, ao lazer, exercício e convívio de cães e outros animais de estimação e seus proprietários.  As áreas a serem utilizadas pelos programas deverão ser demarcadas, devidamente cercadas e estar em sintonia com as normas de segurança e de saúde pública, para que este convívio ocorra livremente, sem a necessidade de utilização de guias e coleiras  para a contenção dos animais”, informou a vereadora Rosana Pinheiro.

Segundo ela, nestes espaços poderão ocorrer feiras de doação de animais; serviços básicos de orientação sobre tratamentos e cuidados com os animais; campanhas de vacinação e de orientação veterinária, entre outras atividades e ações que visem ao bem-estar animal. “Os espaços deverão conter placas de identificação informando tratar-se dos programas ‘PRACÃO’ e ‘PET-ESPAÇOS’, e especificando, ainda, os tipos de animais que os locais estão aptos a receber”, esclareceu.

De acordo com o projeto, ficam especificadas as seguintes regras e condutas que deverão ser seguidas para a utilização dos espaços citados anteriormente: os cães e demais animais deverão estar acompanhados de seus donos ou responsáveis, não podendo ficar sozinhos em hipótese alguma;  no trajeto para entrar e sair dos espaços, o dono/proprietário deverá se utilizar da guia ou caixa de transporte do animal, visando à segurança das demais pessoas e outros animais;  o dono/proprietário fica responsável pelas ações de seu animal, não só dentro das áreas reservadas ao ‘PRACÃO’ e ao ‘PET-ESPAÇO’, mas também no entorno dos mesmos, ou seja, na área total do local onde estes estejam implantados.

Ainda conforme a proposição da vereadora Rosana Pinheiro; os animais que estiverem no período do cio não poderão, em hipótese alguma, serem levadas aos “PRACÃO” e nem ao “PET-ESPAÇO”. Será obrigatório o recolhimento das fezes dos animais, pelos donos ou responsáveis, em recipiente próprio e a dispensa será feito no local indicado pela administração dos espaços.  Em caso de conflitos, os proprietários dos animais deverão contê-los imediatamente. Os donos ou responsáveis pelos animais deverão estar de posse do material necessário para higiene individual dos animais, tais como luvas descartáveis e sacos para recolhimento das fezes.

“Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo deverá adotar as seguintes medidas: I – Firmar parcerias com a iniciativa privada; II – Disponibilizar áreas públicas permanentes ou itinerantes para atender aos programas em tela; III – Promover eventos que incentivem a adoção responsável de animais; IV – Realizar chamamento público. As parcerias buscam viabilizar a manutenção dos espaços, o cercamento das áreas delimitadas, a construção de tanques de areia, de barreiras para saltos, de obstáculos para adestramento, de brinquedos, de lixeiras para destinação dos resíduos, materiais educativos e contratação de funcionários”, ressaltou Rosana Pinheiro.

A vereadora encerrou salientando que será proibida, nos espaços do programa “PRACÃO”, a presença de animais sem focinheira, ou conduzidos por menores de 18 anos, das seguintes raças, inclusive de seus cruzamentos: Pit Bull; Mastim Napolitano; Rottweiler; Dobermann;  Bull Terrier; e outras raças definidas em regulamento. “Os donos dos animais ficarão responsáveis por possíveis danos causados por eles ou por seus animais, em decorrência do uso indevido das áreas e /ou dos equipamentos, devendo os mesmos providenciarem sua reparação”, alertou a vereadora, que também é líder do prefeito na Câmara de Guarapari.

Acesse o link abaixo e confira esta proposição, na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=13335&arquivo=Arquivo/Documents/PL/13335-202108281335436056-assinado.pdf#P13335  

Fonte: CMG