Em reunião extraordinária do comitê de enfrentamento ao Covid, realizada na tarde desta sexta-feira (04), ficou definido, por meio do Decreto 461/2020 que:
Art.2º. Fica permitida a circulação e permanência das pessoas nas praias, devendo respeitar o distanciamento social e as medidas sanitárias de saúde, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Art.3º. Fica permitida a comercialização de produtos e alimentos nas faixas de areias das praias, por aqueles que são devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito.
Parágrafo único. Os licenciados descritos no caput deverão respeitar as medidas sanitárias, com uso obrigatório de máscaras, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus, sob pena de cassação da licença autorizativa.
Este decreto entra em vigor a partir desta sexta-feira 04/09/2020
Fonte: SECOM – PMG