A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) publicou nesta quarta-feira (07) o decreto com medidas que buscam amenizar os impactos econômicos da pandemia de coronavírus.  Neste decreto, o município  prorroga o prazo de pagamentos de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN). 

Para parcelas do IPTU com vencimento em março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro foram prorrogadas para: 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro, respectivamente. 

Excepcionalmente, para as competências de março, abril, maio e junho de 2021,o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), terá alteração para: O de lançamento por homologação deve ser pago até o dia 30 do mês seguinte ao fato gerado; e no fixo, o vencimento é até o dia 30 de junho 2021. 

A Taxa de Localização e Fiscalização (TLF) a Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade Fiscal (TFAR) a Taxa de Outorga de Fiscalização dos Serviços de Transporte de Passageiros, as Taxa de Vigilância Sanitária devem obrigatoriamente ser requerida a sua renovação até o dia 30 de junho de 2021.

Confira o novo calendário das parcelas do IPTU/2021: 

1ª parcela – 31 de maio de 2021;
2ª parcela – 30 de junho de 2021;
3ª parcela – 31 de julho de 2021;
4ª parcela – 31 de agosto de 2021;
5ª  parcela – 30 de setembro de 2021;
6ª parcela – 31 de outubro de 2021;
7ª parcela – 30 de novembro de 2021;
8ª  parcela – 30 de dezembro de 2021.

Fonte:Pmg