Na sessão desta terça-feira, dia 02 de agosto, a Câmara de Guarapari baixou às suas comissões permanentes, para análise e emissão de pareceres técnicos, o Projeto de Lei nº 111/2021, de iniciativa do vereador Marcelo Rosa (PL), que autoria o Poder Executivo a criar, no âmbito do município, o “Programa Viveiros de Mudas”, a ser implementado nas escolas da Rede Municipal de Educação. Com o aval do plenário, a matéria – que se destina ao cultivo de espécimes nativas, hortaliças, plantas medicinais, e árvores frutíferas e ornamentais, para plantio em vias públicas – segue tramitando internamente no Legislativo, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões da Casa.
De acordo com Marcelo Rosa, a instalação dos referidos viveiros de mudas será realizada por alunos das escolas públicas municipais, sob a supervisão de técnicos da prefeitura e com o apoio das comunidades. “O Programa Viveiros de Mudas tem como objetivos: promover a educação e a preservação ambiental; o fornecimento de mudas às unidades escolares da rede municipal e às comunidades locais; a ampliação da arborização urbana em áreas públicas e privadas dos bairros e distritos da cidade; o desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; a iniciação e formação profissional dos alunos; a criação de uma alternativa para a geração de renda, combate ao desemprego e à criminalidade infanto-juvenil”, explicou o vereador.
Segundo ele, o Programa Viveiros de Mudas será desenvolvido e implementado pela prefeitura, em áreas públicos e também nos terrenos existentes nas escolas municipais, mas o programa poderá ser expandido para áreas particulares que estejam desocupadas e ociosas.
“Para viabilizar este programa, a Prefeitura de Guarapari garantirá orientação técnica, equipamentos, adubos, sementes e demais materiais necessários à sua execução, além de deverá envolver a participação direta de representantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Ainda com o objetivo de executar este programa, também autorizamos o município a celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, com instituições de ensino agrícola, com a iniciativa privada e com ONG’s que atuam neste setor. O Poder Executivo Municipal deverá, ainda, regulamentar esta Lei, no intuito de definir e editar normas para o seu regular funcionamento nas escolas”, ressaltou Marcelo Rosa.
Acesse o link a seguir e confira este projeto na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12785&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12785-202107081238002036-assinado.pdf#P12785
Fonte: CMG