Em 11 cidades as provas já estão normalizadas. Em Vitória e Cariacica, os exames voltarão em 1º de julho
A partir do dia 1º de julho, os exames práticos de direção veicular serão retomados em Vitória e Cariacica. Com isso, subirá para 13 o número de municípios capixabas onde será possível realizar as provas práticas de trânsito no período de pandemia do novo coronavírus.
Os exames já estavam acontecendo nos municípios da Serra, Vila Velha e Guarapari, na Grande Vitória; e em Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Guaçuí, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Nova Venécia, Linhares e São Mateus, no interior do estado.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), as bancas de provas começam às 7 horas e vão até às 10h30. A cada 30 minutos, o Centro de Formação de Condutores (CFC) pode agendar um candidato. São realizados 24 agendamentos por banca de provas práticas de direção veicular.
De acordo com o Detran, a disponibilidade de provas em outros municípios do Espírito Santo será realizada de forma gradativa. Segundo o órgão, a realização das provas práticas leva em consideração a demanda de candidatos naquele local, bem como a disponibilidade de profissionais para atendimento em cada município.
Para os candidatos de municípios onde não estão sendo realizadas as provas práticas, existe a possibilidade de se realizar a prova em municípios mais próximos, caso o Centro de Formação de Condutores (CFC) tenha disponibilidade para o deslocamento.
Como é o caso atual de Cariacica. No município, as provas serão retomadas a partir de 1 de julho. Portanto, até lá ainda não estarão disponíveis os agendamentos, o que justifica CFCs agendarem as provas em Vila Velha neste período.
O Detran destaca ainda que a disponibilidade das atividades de formação, por parte do CFC credenciado, não é obrigatória e aqueles que optarem em permanecer sem o oferecimento dessas atividades devem informar previamente a Coordenação de CFC’s do órgão.
Vale lembrar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 185, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de março, ampliou de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo nos Detrans, inclusive, os processos administrativos em trâmite, não havendo prejuízos para os candidatos que não retomarem seus processos de habilitação neste momento.
Como está funcionando
O Detran limitou o horário das bancas destinadas a cada categoria e o número de agendamentos disponíveis para cada CFC em cada categoria. Segundo o órgão, o objetivo é estabelecer uma quantidade segura de candidatos por banca e evitar a aglomeração nas áreas de prova. Além disso, ainda não estão sendo agendadas bancas especiais e aquelas que tenham a necessidade de auxílio de intérprete de libras.
Os agendamentos serão encerrados cinco dias úteis antes da data escolhida da prova e não poderão participar dos exames práticos instrutores, candidatos e examinadores dos grupos de risco.
Ainda segundo o Detran, os CFC’s com alunos agendados deverão garantir que os instrutores e candidatos estejam no local de provas usando máscaras de proteção e portando álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e dos veículos. Além disso, os CFC’s serão responsáveis por fazer a higienização dos veículos com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel) entre as avaliações dos candidatos agendados.
De acordo com o Detran, o veículo agendado deverá estar no local de prova já higienizado, assim como o instrutor responsável, dez minutos antes da hora agendada, sendo que o atraso não permitirá ao candidato realizar a prova naquele dia. Os candidatos serão identificados somente no horário marcado em seu agendamento, com tolerância de 5 minutos de atraso.
O órgão informou ainda que os examinadores de trânsito presentes no local de provas deverão utilizar máscaras de proteção, bem como utilizar álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e do material de identificação, que deve ser higienizado entre as avaliações dos candidatos agendados.
Nas provas práticas de categoria “A” (motocicleta), cada candidato deverá levar seu próprio capacete, sendo que em nenhuma hipótese poderá haver compartilhamento de capacete entre candidatos e instrutores. Caso haja mais de um veículo agendado no mesmo horário, deverão manter distância de dois metros entre eles.
Nas provas práticas de categorias “B” (carro), o exame será realizado com um candidato por vez, em cada veículo. Na categoria “D” (van, micro-ônibus, ônibus), serão permitidos até cinco candidatos por vez, em cada veículo. Neste caso, o ônibus deve seguir com vidros abertos e ps candidatos e equipes deverão manter o afastamento.
Nos casos em que houver reprovação na etapa da baliza, o instrutor responsável deve levar o carro novamente para a fila de identificação dos candidatos e realizar a devida higienização do veículo.
Fonte; Folha Vitória