Em sessão ordinária realizada no dia 19 de maio, no formato virtual, o vereador Richard Costa apresentou projeto de lei autorizando o Executivo a conceder incentivos fiscais ao setor de turismo, composto principalmente por hotéis, pousadas e comércios (bares, restaurantes, sorveterias, entre outros) e também ao setor terciário (academias, salões, entre outros), que foram atingidos diretamente pela pandemia, enquanto decretado estado de calamidade pública.

Para a habilitação da concessão fiscal, a empresa deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: pertencer ao setor turístico ou ao setor terciário; empregar diretamente moradores do Município de Anchieta-ES, em quantidade igual ou superior a 70% do total de empregados a serem contratados e faturar toda a produção de sua empresa na cidade.

Não fará jus aos benefícios desta lei, a empresa que esteja irregular no Cadastro Fiscal do Município ou tenha débitos com a Fazenda Municipal, salvo se suspensa sua exigibilidade na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional – CTN. A empresa que estiver irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário também não poderá ser inclusa no programa.

As empresas que receberem tais benefícios ficam vedadas de praticar demissões de funcionários sem justa causa durante o tempo que durarem os referidos incentivos fiscais, sob pena de revogação. Poderá haver demissões em período de alta temporada, como férias, feriados, datas comemorativas e eventos, quando há contratações de funcionários temporários.

São considerados incentivos fiscais estes, bem como outros que o Executivo poderá conceder:

 I. Isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) da empresa habilitada;

II. Isenção do valor da Taxa de Autorização de Funcionamento a contar do deferimento do benefício.

 III. Isenção do Imposto sobre serviço (ISS) da empresa habilitada;

A concessão do benefício fiscal não desobriga a empresa de se manter apta para a concessão de autorização de funcionamento, além de não impedir que a fiscalização municipal realize vistorias sempre que julgar necessário.

O Executivo poderá autorizar a suspensão temporária para o pagamento de tributos pelo prazo de um ano, podendo ser estendido enquanto caracterizado estado de calamidade pública.