Deputado federal do PSL foi preso em flagrante na terça-feira (16), após publicar vídeo com ataques a ministros do STF
A Câmara dos Deputados vai decidir nesta sexta-feira (19), às 17 horas, em sessão deliberativa do plenário se mantém ou relaxa a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), detido após ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal. A sessão foi marcada em reunião de líderes realizada nesta quinta-feira, na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Silveira foi preso na noite de terça-feira (16) por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, decisão chancelada no dia seguinte pela unanimidade dos ministros do STF. Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).
Nesta quinta-feira (18), após audiência de custódia que manteve a prisão, o deputado foi transferido da sede da Polícia Federal para um batalhão da Polícia Militar, no Rio de Janeiro.
Na ordem de prisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.
Defesa de Daniel Silveira diz que prisão é um violento ataque à sua imunidade
Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.
A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.
O parecer que irá a voto será aprovado se obtiver 257 votos, o equivalente à maioria dos membros da Casa, formada por 513 deputados. As regras para a abertura da sessão e da ordem do dia são as mesmas de uma sessão normal. É necessária a presença de 51 deputados na Casa. Para se iniciar a deliberação, é exigido um mínimo de 257 presentes no painel.
Fonte: R7