Nove ministros defenderam essa autorização e dois divergiram
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (12) que sejam quebradas 3.435 patentes da área da saúde. Nove ministros defenderam essa autorização e dois divergiram.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Os ministros decidiram, na semana passada, anular o trecho da Lei de Propriedade Individual que dava margem para que patentes tenham prazo indeterminado.
Agora, a corte definiu o alcance da decisão e afirmou que ela tem efeito retroativo apenas para a área da saúde, o que levará à quebra das patentes que tiveram vigência estendida com base na legislação declarada inconstitucional.
Para os demais setores da indústria, a nova regra só valerá daqui em diante, preservando patentes que estão em vigor devido à norma anulada pelo Supremo.
Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram nesse sentido.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio se posicionaram pela quebra de todas as patentes em vigência com base no trecho da lei anulada. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, por sua vez, ficaram vencidos ao votar para que o novo entendimento só valesse para processos futuros em todos os casos.
A decisão também deve retroagir para casos que estão em discussão na Justiça desde antes de 7 de abril, data em que o relator, Dias Toffoli, deu uma decisão individual sobre o tema. Toffoli afirmou nesta quarta que é necessário quebrar as patentes da área da saúde para auxiliar no combate à pandemia da Covid-19. O magistrado disse que a decisão não abrange apenas equipamentos ou remédios vinculados ao coronavírus, mas tudo relativo a esta área porque todo o setor foi impactado pela doença.
“Tenho em perspectiva o aumento global da demanda por itens de saúde e, consequentemente, dos gastos públicos e do cidadão com esses produtos, fato que torna inadiável a produção dos efeitos dessa decisão relativamente aos medicamente e produtos de uso em saúde”, declarou.
Toffoli afirmou que seria complexo definir, dentre as 3.435 patentes quebradas, quais teriam ou não indicação de uso no combate à Covid-19, “justamente por ser uma doença com repercussões em inúmeras áreas clínicas (neurológica, cardiológica, pulmonar, renal, etc)”.
Os números sobre o tema foram apresentados pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Segundo o órgão, como a decisão retroage apenas para a área da saúde, 27.203 patentes de outros segmentos que tiveram prazo estendido com base na lei anulada seguem válidas.
Para os demais setores da indústria, a nova regra só valerá daqui em diante, preservando patentes que estão em vigor devido à norma anulada pelo Supremo.
Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram nesse sentido.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio se posicionaram pela quebra de todas as patentes em vigência com base no trecho da lei anulada. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, por sua vez, ficaram vencidos ao votar para que o novo entendimento só valesse para processos futuros em todos os casos.
A decisão também deve retroagir para casos que estão em discussão na Justiça desde antes de 7 de abril, data em que o relator, Dias Toffoli, deu uma decisão individual sobre o tema. Toffoli afirmou nesta quarta que é necessário quebrar as patentes da área da saúde para auxiliar no combate à pandemia da Covid-19. O magistrado disse que a decisão não abrange apenas equipamentos ou remédios vinculados ao coronavírus, mas tudo relativo a esta área porque todo o setor foi impactado pela doença.
“Tenho em perspectiva o aumento global da demanda por itens de saúde e, consequentemente, dos gastos públicos e do cidadão com esses produtos, fato que torna inadiável a produção dos efeitos dessa decisão relativamente aos medicamente e produtos de uso em saúde”, declarou.
Toffoli afirmou que seria complexo definir, dentre as 3.435 patentes quebradas, quais teriam ou não indicação de uso no combate à Covid-19, “justamente por ser uma doença com repercussões em inúmeras áreas clínicas (neurológica, cardiológica, pulmonar, renal, etc)”.
Os números sobre o tema foram apresentados pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Segundo o órgão, como a decisão retroage apenas para a área da saúde, 27.203 patentes de outros segmentos que tiveram prazo estendido com base na lei anulada seguem válidas.
Fonte: Tribuna online