Caso foi levado ao plenário depois que presidente da Corte, Luiz Fux, derrubou habeas corpus concedido por Marco Aurélio e que libertou traficante

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na tarde desta quarta-feira (14) para manter a ordem de prisão  do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, que está foragido após ser solto no último sábado (10) por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Ele é considerado um dos chefes de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios e já soma 25 anos em condenações em segunda instância. Após a recente fuga, foi incluído pela Interpol na lista de criminosos procurados internacionalmente. 

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André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após decisão de Mello que atendeu pedido da defesa. O habeas corpus foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal”.

O presidente da Corte, Luiz Fux, suspendeu no sábado o habeas corpus, mas André do Rap já havia sido colocado em liberdade e fugido. A decisão foi levada ao plenário do STF nesta quarta, e seis ministros referendaram a posição que suspendeu o habeas corpus e determinou ainda a prisão imediata do traficante.

Além de Fux, votaram nesta quarta os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Vários deles alegaram que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem. 

Julgamento

Fux foi o primeiro a votar. Ele afirmou que André do Rap debochou da Justiça ao informar endereço falso e fugir após receber o habeas corpus. Para ele, o artigo 316 do pacote anticrime não prevê a soltura imediata de presos após períodos de 90 dias, mas sim a renovação da análise pelo juiz do caso. “Não determina a revogação da prisão preventiva, mas a necessidade de fundamentá-la periodicamente”, disse.

O presidente da Corte afirmou ainda que a soltura de André do Rap já produziu “grave dano à segurança pública” e pode provocar uma avalanche de decisões no mesmo sentido.

Alexandre de Moraes afirmou que o artigo 316 não vale para condenados em segunda instância. O entendimento foi semelhante ao do ministro Luís Roberto Barroso, que alegou que mesmo condenados em primeira instância não podem se beneficiar da medida que prevê a renovação da prisão preventiva a cada 90 dias porque o juiz perde a jurisdição sobre o caso.

Barroso também afirmou que, caso o juiz do caso se omita no sentido de cumprir o prazo de revisão de 90 dias, ele deve ser instado pela defesa do réu ou órgãos superiores. “A omissão do juiz não tem por consequência a soltura automática do preso, porque isso poderia significar colocar na rua os mais perigosos facínoras”. O ponto também foi levantado pelo ministro Edson Fachin. 

A ministra Rosa Weber seguiu Fux, mas dedicou boa parte de seu voto a destacar que faltam normas que permitam ao presidente da Corte cassar decisões de colegas. Apesar dessa ressalva, ela acabou seguindo Fux em sua decisão que suspendeu medida do ministro Marco Aurélio Mello. 

O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira.

Pacote

O pacote anticrime foi um projeto apresentado originalmente pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, no início de 2019. Congressistas formaram um grupo de trabalho e produziram um texto novo, incluindo medidas como a da revisão da prisão preventiva, que antes era realizada sem previsão de revisão. Moro sugeriu o veto ao artigo, que acabou mantido na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após a soltura de André do Rap, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou projeto que acaba com a obrigatoriedade da revisão da prisão preventiva em 90 dias.

Fonte: r7