Na visão da Procuradoria, Jô, “de maneira dolosa, praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida.”

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol), por meio de sua Procuradoria, confirmou, nesta quarta-feira (2), a denúncia contra o atacante Jô, do Corinthians, pelo soco nas costas do zagueiro Diego, do São Paulo, no clássico de domingo (30).

A agressão aconteceu aos 23 minutos do segundo tempo. Em um ataque do Corinthians, Gustavo Mosquito procurou Jô dentro da grande área, mas o são-paulino se adiantou ao adversário e afastou com cabeceio para fora -quando recuava para alcançar a bola, Diego levou o soco.

A análise da procuradoria se baseou no artigo 58-B do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

O parágrafo único do termo diz que “em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas.”

Na visão da Procuradoria, Jô, “de maneira dolosa, praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida.”

Com isto, o atacante do Corinthians foi denunciado no artigo 254-A do CBJD por “praticar agressão física”. Ele pode pegar suspensão de 4 a 12 jogos.

Fonte: Folhapress