Segundo o MPT-ES e o MPES, o casal dono dos estabelecimentos também estaria contaminado e se recusando a fazer o isolamento e a usar máscaras
Um supermercado e uma loja de roupas infantis em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, foram denunciados à Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (19), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por desrespeito a medidas que visam prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Os órgãos, que ingressaram com uma ação civil pública na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, receberam denúncias de que o casal proprietário dos estabelecimentos desrespeitava normas de saúde, segurança e higiene, pondo em risco os trabalhadores dos estabelecimentos, consumidores e os moradores da vizinhança. As duas instituições solicitaram uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, além da fixação de multa diária de R$ 500 por cada obrigação descumprida.
Segundo a ação, o proprietário do supermercado mantém funcionários contaminados pelo coronavírus trabalhando normalmente, sem proteção respiratória, além de impedir que os órgãos de vigilância epidemiológica realizem testes nos empregados.
Ainda de acordo com os autos, ele e a esposa, proprietária da loja de roupas infantis, estão contaminados com a covid-19. No entanto, o casal estaria se recusando a fazer o isolamento social e a usar máscaras. Segundo a denúncia, a loja dela está funcionando normalmente, inclusive encaminhando “condicionais” para a casa de clientes.
Ainda de acordo com a ação, a dona da loja também compartilha máscara com sua empregada doméstica quando determina a saída da residência para cumprir alguma ordem. Por causa disso, segundo a denúncia, diversos moradores do entorno do estabelecimento, testados pela Secretaria de Saúde, confirmaram contaminação pelo coronavírus.
Segundo ofício enviado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim (Semus) aos órgãos ministeriais, a equipe da vigilância epidemiológica do município procedeu às orientações e às devidas medidas sanitárias, mas o casal não estaria cumprindo o isolamento social e continua desenvolvendo seu trabalho normalmente.
Cumprimento das normas de segurança
Em virtude da gravidade dos fatos, o MPT-ES e o MP-ES requerem, na Justiça do Trabalho, uma série de medidas, entre as quais estão:
Entre as medidas requeridas pelo MPT-ES e o MPES, estão a interdição imediata dos dois estabelecimentos, além da suspensão de todas as atividades dos seus empregados e eventuais trabalhadores terceirizados, até que laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garanta a segurança de sua utilização em relação a riscos de contaminação pelo coronavírus.
Além disso, os dois órgãos ministeriais solicitam a desinfecção dos estabelecimentos por profissionais especializados para eliminação do vírus, conforme os protocolos dos órgãos de saúde e vigilância sanitária; o afastamento imediato, sem prejuízo da remuneração, de todos os empregados dos dois estabelecimentos, assim como da empregada doméstica; e a realização de testagem para identificação da covid-19 em todos os trabalhadores. Os órgãos solicitam ainda multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento das medidas.
Multa e indenização
A multa deverá ser revertida para projetos sociais de entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos localizadas na área territorial abrangida pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim.
Já a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, será destinada a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, também situadas na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, a serem indicadas pelo MPT e homologadas pelo juiz.
A reportagem tentou, mas não conseguiu entrar em contato com os proprietários dos dois estabelecimentos denunciados.
Fonte: Folha Vitória