Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por uma dívida de R$ 2,5 milhões de Pechin com o advogado em razão de venda de bitcoins
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao empresário Danilo Afonso Pechin, denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo a acusação, ele teria encomendado a morte do advogado Francisco Assis Henrique Neto Rocha, de 57 anos, assassinado após uma emboscada em um posto de gasolina em São Paulo, no ano passado.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por uma dívida de R$ 2,5 milhões de Pechin com o advogado em razão de venda de bitcoins. O pedido de soltura foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. As Cortes destacaram as provas contra o empresário, como registros de ligações telefônicas, que indicam sua participação no crime.
A defesa recorreu ao Supremo, alegando que Pechin estava atuando para elucidar o caso, é réu primário e tem bons antecedentes. Os advogados pontuaram ainda que a prisão era desnecessária, pois a instrução penal do caso foi realizada sem interferências. Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu a liminar, que foi derrubada pelo colegiado do STF.
Os ministros seguiram o entendimento divergente de Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo aceitar habeas corpus contra decisão monocrática do STJ, como foi no caso de Pechin. Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram Moras e cassaram a liminar de Marco Aurélio.
PUBLICIDADE
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao empresário Danilo Afonso Pechin, denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo a acusação, ele teria encomendado a morte do advogado Francisco Assis Henrique Neto Rocha, de 57 anos, assassinado após uma emboscada em um posto de gasolina em São Paulo, no ano passado.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por uma dívida de R$ 2,5 milhões de Pechin com o advogado em razão de venda de bitcoins. O pedido de soltura foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. As Cortes destacaram as provas contra o empresário, como registros de ligações telefônicas, que indicam sua participação no crime.
A defesa recorreu ao Supremo, alegando que Pechin estava atuando para elucidar o caso, é réu primário e tem bons antecedentes. Os advogados pontuaram ainda que a prisão era desnecessária, pois a instrução penal do caso foi realizada sem interferências. Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu a liminar, que foi derrubada pelo colegiado do STF.
Os ministros seguiram o entendimento divergente de Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo aceitar habeas corpus contra decisão monocrática do STJ, como foi no caso de Pechin. Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram Moras e cassaram a liminar de Marco Aurélio.
Fonte: Estadão