Como ainda podem recorrer no Superior Tribunal Eleitoral (STE), políticos não serão afastados dos cargos

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Itapemirim Thiago Peçanha (Republicanos) e do vice-prefeito Nilton Santos (Republicanos). 

Por unanimidade, os magistrados rejeitaram os embargos de declaração interpostos pela defesa dos políticos, e determinaram novas eleições. A sessão foi realizada na noite dessa quarta-feira (18).

Os dois ainda podem recorrer no Superior Tribunal Eleitoral (STE). Enquanto isso, permanecem nos cargos. 

ENTENDA O CASO 

Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito eleito de Itapemirim, no Sul do Estado, Thiago Peçanha Lopes (Republicanos) e do vice Nilton César Soares Santos, o Niltinho (Republicanos). 

O juiz eleitoral Romilton Alves Vieira Junior decidiu, além da cassação dos diplomas, tornar inelegível o prefeito por oito anos e aplicar multa de 25 mil UFIRs (aproximadamente R$ 25 mil) a Thiago Peçanha.

A cassação foi a pedido da chapa do candidato derrotado Doutor Antônio (PP), da coligação “Nosso povo, nossa missão”. 

No pedido, a coligação aponta uso de recursos da prefeitura para fazer propaganda pessoal do prefeito, uso do Diário Oficial do município para fazer propaganda de feitos de sua gestão, aquisição de novilha com prenhez de embrião para distribuição gratuita e melhoramento genético a 400 produtores rurais da cidade ao custo de R$ 7.606.669,00, abuso de poder político, com a criação de vagas de estágio na prefeitura, entre outros.

O primeiro recurso foi julgado pelos desembargadores em junho deste ano, quando foi determinada a realização de novas eleições no município. 

O relator da matéria, Juiz Rodrigo Júdice, referendou o entendimento do juiz eleitoral de primeira instância Romilton Alves, no sentido de que houve abuso de poder do prefeito e do vice no período que antecedeu as últimas eleições para benefício no pleito.

Houve divergência, no entanto, a respeito da veiculação de publicidade institucional. Na decisão de primeira instância, o juiz considerou que as publicações tinham caráter educativo, sem evidenciar promoção pessoal. Já o relator destacou que a publicidade não poderia ter ocorrido no período pré-eleitoral. 

Além da cassação dos diplomas, o TRE-ES também manteve a inelegibilidade de Peçanha por oito anos.

Fonte: Folha Vitória