Valor é fruto de de penas pecuniárias aplicadas por juízes criminais da Grande Vitória

Mais de 30 projetos sociais do Estado receberam, nesta segunda-feira (03), após seleção prévia, verba financeira do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para o desenvolvimento de suas atividades. 

Ao todo, foram entregues cerca de R$ 5 milhões referentes à aplicação de penas pecuniárias por juízes criminais da Grande Vitória.

Os alvarás, por meio dos quais as instituições vão receber a verba, foram entregues aos representantes das entidades pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, e pelo juiz titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), Carlos Eduardo Ribeiro Lemos. 

O desembargador Fernando Zardini Antonio elogiou o trabalho desenvolvido pelas instituições.“Essa solenidade, em que pese ser uma solenidade simples, é de uma relevância e de uma importância muito grande, os senhores são parceiros do Poder Judiciário, os senhores são extremamente importantes para que nós possamos efetivamente cumprir o papel de exercer e apontar a Justiça”, destacou o supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES.

Já Carlos Eduardo Ribeiro Lemos explicou que as penas alternativas são uma opção cada vez mais utilizada pelo sistema judicial do mundo inteiro e visam fazer uma abordagem mais humanizada e eficaz do tratamento de pequenos crimes e delitos. Entre as penas alternativas mais conhecidas estão a prestação de serviço à comunidade e a prestação pecuniária, relativa à entrega dos alvarás.

“A gente busca com as penas alternativas tratar o problema na raiz, fazer a reintegração desse indivíduo de forma mais saudável, mais humanizada, num ambiente que propicia para essa pessoa desenvolver suas habilidades, suas competências, e que são valiosas para a reintegração desse individuo na vida social”, ressaltou o juiz titular da Vepema.

Os valores das penas pecunárias, geridos pela Vepema, 7ª Vara Criminal de Vitória, quando não são destinados à vítima ou a seus dependentes, são designados, preferencialmente, a instituição pública ou privada com finalidade social ou para atividade de caráter essencial à segurança, educação e saúde.

Dessa forma, os recursos serão utilizados para: contratação de educadores; aquisição de automóveis para atender idosos e crianças; reformas de instituições; construções de banheiros em escolas públicas; compra de produtos de higiene e limpeza; cadeiras de rodas; mobiliário para maior conforto de crianças; pagamento de pessoal; testes psicológicos, material de fisioterapia; computadores para inclusão digital de crianças carentes; reforma de quadra poliesportiva; sala de judô; compra de violinos e outros instrumentos.

*Com informações do TJES