O Governo do Estado anunciou nesta quarta-feira (10) as medidas que pode tomar caso adote o lockdown (fechamento total) nas cidades capixabas. As medidas do “risco extremo” entram em vigor caso a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) alcance 91%.
Segundo dados do Painel Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), a ocupação dos leitos de UTI no Espírito Santo nesta quarta-feira é de 84,59% .
Ainda durante o anúncio desta quarta, o governador Renato Casagrande (PSB) ressaltou que as medidas ainda podem sofrer alterações.
“Algumas coisas podem mudar até semana que vem, porque vou continuar conversando com mais entidades para validar as medidas. O corpo das medidas é este. Uma medida, um horário, pode mudar aqui e ali”, disse Casagrande.
Veja quais são elas:
MEDIDAS A SEREM IMPLEMENTADAS PELO ESTADO E PELOS MUNICÍPIOS
COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA
• 1 cliente a cada 20m² com afastamento de 1,5 metros e com implementação de controle de entrada.
• 1 comprador por família.
• Restrição de horário do funcionamento de 07h às 19h.
• Obrigatoriedade de lançar CPF na nota fiscal.
• Recomendação de crianças até 12 anos não saírem do isolamento
• Aplicação de multa para pessoa jurídica que atender clientes fora do dia de rodízio.
• Limitação da ocupação de hotéis em 30% da capacidade de hospedagem.
• Fechamento das lojas de conveniência.
• Restaurantes autorizados apenas para delivery.
•
Fechamento total aos sábados e domingos, exceto serviços de saúde,
farmácia, segurança e assistência social para atendimento à população em
situação de vulnerabilidade.
• Suspensão da atividade da construção civil.
• Abertura exclusiva dos estabelecimentos essenciais nos dias de semana:
–
Hipermercado, supermercado, mercado, hortifrutigranjeiros, padaria,
açougues, distribuidores de cestas básicas, comercialização de produtos
para animais, postos de combustíveis, transporte público, táxi e
aplicativos de transporte privado urbano, transporte de serviços
essenciais, oficinais de reparação de veículos, serviços de distribuição
de água, luz, gás, internet e telecomunicação, serviços funerários,
instituições bancárias e casas lotéricas para serviços essenciais,
serviços postais, produção/distribuição/comercialização de combustíveis e
derivados, atividades de imprensa, serviços de limpeza urbana e coleta
de lixo, serviço de limpeza de serviços essenciais e áreas comuns de
prédio e condomínios (vetado o atendimento para fins domésticos),
presídios, penitenciárias e unidades socioeducativas e qualquer
atividade de disponibilização de insumos necessários para os serviços
essenciais.
TRANSPORTE PÚBLICO / LIMITES MUNICIPAIS
•
Permitido apenas para transporte de profissionais prestadores de
serviços essenciais e funcionários dos estabelecimentos essenciais.
• As indústrias deverão providenciar o transporte de seus funcionários.
•
Proibição de circulação intermunicipal, exceto para prestadores de
serviços essenciais e funcionários dos estabelecimentos essenciais.
•
Proibição da circulação de pessoas e automóveis particulares nos
acessos intermunicipais entre municípios de risco extremo, bem como
entre municípios e estados vizinhos ao município de risco extremo.
SOCIAIS
• Proibição de circulação entre 21h e 05h, exceto para os serviços essenciais, como emergências em saúde, emergências veterinárias, emergências em segurança pública e outras situações consideradas emergenciais ou essenciais:
1 – Profissionais de saúde, incluindo farmácias, segurança pública, vigilantes patrimoniais e segurança privada, assistência social para atendimento à população em situação de vulnerabilidade, funcionários de estabelecimentos essenciais e motoristas profissionais (necessário constar na CNH “apto para transporte remunerado”).
2 – A autorização de circulação para trabalhadores relacionados, anteriormente, será emitida pelo empregador no site da Prefeitura ou Estado com carimbo do CNPJ. Sociais • Desconcentração da população fora do isolamento social por meio da estratégia de rodízio de grupos com divisão em 2 grupos com dias pares e ímpares delimitados pelos números de CPF, exceto para o recebimento de benefícios sociais.
• Multa para cidadão que transitar sem máscara ou fora do dia e horário permitido, portanto, todos devem transitar com ID com CPF.
• Igrejas e templos religiosos com permissão, apenas, de cultos e missas on-line.
• Proibição de frequentar espaços públicos (praias, calçadões, praças, parques, e similares). fonte: tribunaonline /portaldenoticias24horas
Fonte: Portaldenoticias24horas