Pessoas com deficiência, devidamente habilitadas para o exercício profissional no mercado formal de trabalho poderão ter uma chance a mais de inclusão, em Guarapari, por força do Projeto de Lei nº 078/2021, de iniciativa do vereador Rodrigo Borges (Republicanos), que dispõe sobre a reserva de cargos em comissão – e de funções comissionadas na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de quaisquer dos poderes do município –, para as pessoas com deficiência. Com o aval do plenário da Câmara Municipal, durante a sessão desta quinta-feira (12/08), a matéria seguirá para a análise das comissões permanentes do Legislativo, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas semanas.

“O órgão ou a entidade da Administração Pública de quaisquer dos poderes do município, com 100 ou mais cargos em comissão, está obrigado a preencher de 2% a 5% do seu quadro de comissionados com a nomeação de pessoas com deficiência, devidamente habilitadas, observados os demais requisitos legais, na seguinte proporção: de 100 a 200 cargos comissionados, a cota reservada às pessoas com deficiência deverá ser de 2 %. Em órgãos que possuem de 201 a 500 cargos em comissão, a cota será de 3 %. Já os órgãos que têm de 501 a 1.000 cargos comissionados, será de 4% e, de 1.001 em diante, de 5%”, explicou o vereador.

JUSTIFICATIVA

Segundo Rodrigo Borges, a Lei Federal nº 8.213/91 determina uma cota para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários, obedecendo a seguinte composição: entre 100 e 200 funcionários, a cota é de 2%; entre 201 a 500 funcionários, de 3%; entre 501 a 1.000 funcionários, de 4%; e acima de 1.000 funcionários, de 5%. “Entendemos que o projeto de lei que apresentamos concretiza e tornam efetivas as diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades”, afirmou.

E ele prosseguiu: “Em respeito à esta Lei, adotamos o mesmo molde de proporcionalidade correspondente, em nosso projeto. O Brasil já possui uma legislação específica sobre cotas para pessoas com deficiência. O art. 5º, § 2º da Lei Federal nº 8.112 de 1990, prevê cotas para pessoas com deficiência de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Então, nada mais justo do que reservar a cota que estamos propondo em favor das pessoas com deficiência, para que elas possam ter direito a uma reserva de vagas para o exercício de cargos em comissão”, defendeu Rodrigo Borges.

O vereador informou, também, que seu projeto busca estender as cotas de cargos públicos em comissão na mesma proporcionalidade estabelecida para as empresas privadas, com o objetivo de promover a garantia de integração social de pessoas com deficiência, especialmente no que se refere ao provimento de cargos públicos.

“No âmbito municipal, essa determinação é estabelecida no art. 96, VIII, e nos artigos 107 e 202 da Lei Orgânica, que estabelecem e reservam percentuais de cargos e de empregos públicos para pessoas com deficiência.  Vale ressaltar que o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, e que a presente proposição não afeta em nada o aspecto estrutural de cargos e dos salários do município”, encerrou.

Conheça esta matéria em detalhes acessando o link abaixo:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=12104&arquivo=Arquivo/Documents/PL/12104-202105201454313498-assinado.pdf#P12104 

Fonte: CMG