Em sessão ordinária virtual realizada na tarde desta quinta-feira (29/04), a Câmara de Guarapari aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE.) no município. O objetivo deste projeto é estabelecer normas e condições para a regularização de edificações concluídas e/ou habitadas até a data de publicação desta Lei, desde que os imóveis estejam em conformidade com os parâmetros da legislação urbanística municipal. 

Antes do início da votação, a vereadora Kamilla Rocha (PTB) – presidente da Comissão de Economia e Finanças da CMG –solicitou urgência e dispensa de interstício para que a matéria pudesse ser votada em regime de urgência. O pedido foi aceito pelo plenário e a proposição – aprovada sem emendas – agora seguirá para a sanção do prefeito Edson Magalhães (PSDB).

O Programa de Regularização de Edificações (PRE) é um importante instrumento de planejamento urbano, capaz de fazer com que o imóvel cumpra a sua função social e esteja em sintonia com o ordenamento urbano, conforme preconiza o “Estatuto das Cidades”, naquilo que tange à garantia de ações de legalização imobiliária para fins de moradia. Por meio do PRE, os moradores da cidade poderão tirar o ‘Habite-se’ e regularizar a situação de suas edificações.

A regularização de que trata esta Lei requer a aprovação de projeto arquitetônico simplificado da edificação e no fornecimento de “Certidão Detalhada”, contendo informações e dados do responsável técnico pela construção do imóvel e a Certidão de Habitabilidade (‘Habite-se’) da referida edificação. Estes documentos serão expedidos pela Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (SEMAP). De acordo com o projeto, entende-se por “edificação concluída” aquela em que a área objeto de regularização esteja com as paredes erguidas, com as instalações hidrossanitárias e de energia elétrica concluídas e com a cobertura executada.Já para os imóveis que não possuem cadastro, será necessário requerer a inscrição antes do pedido de regularização. A comprovação da existência e conclusão da edificação será feita por meio de documentos, tais como: registros em cartório, escritura ou contratos de compra e venda, fotografias, lançamentos no Cadastro Imobiliário do Município, fotos aéreas e ou outros meios lícitos de prova a serem apresentados pelo proprietário do imóvel. 

COMISSÃO ESPECIAL

O Projeto de Lei nº 003/2021 também cria a Comissão Especial para o Programa de Regularização de Edificações (CEPRE), com duração vinculada à vigência desta Lei e formada por membros técnicos a serem indicados pelo titular da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (SEMAP),através de publicação de Portaria específica. Esta comissão terá, como atribuições: apreciar, vistoriar, instruir e executar os atos necessários à regularização das edificações, observada a legislação urbanística e/ou edilícia pertinente a cada caso e as ações fiscais efetivadas pelo município.

Conforme dispõe o seu texto original, a matéria deixa claro, ainda, que não será passível de regularização – para efeitos de aplicação desta Lei -, a edificação que estiver invadindo logradouro público; que estiver inserida em área de preservação ou de interesse ambiental; queestiver situada em área de risco; que gerarriscos de estabilidade, segurança, higiene ou de salubridade; que estiver identificada como de interesse de preservação nas suas diversas formas; que tenha sido descaracterizada arquitetonicamente, nos termos de parecer emitido por setor competente; que estiver “sub judice” em decorrência de litígio relacionado à execução de obras irregulares; e que, sendo privada, estiver ocupando área de interesse público sem esta finalidade.


Acesse o link abaixo e confira o texto original deste PLC do Poder Executivo, na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11127&arquivo=Arquivo/Documents/PLC/11127-202103091617552632-assinado.pdf#P11127 


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